A ponderação entre as liberdades comunicativas e o direito ao esquecimento no âmbito criminal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bezerra, Flávia Danielle Pereira
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4617
Resumo: O referido artigo tem o intuito de explicitar melhor o direito ao esquecimento e a sua possível aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo nos casos envolvendo pessoas que já cumpriram suas penas ou que de alguma forma tiveram seus nomes ligados ao caso, mas que foram absolvidos, o que prejudica sobremaneira o processo de ressocialização dos mesmos. A discussão é válida haja vista que tal direito tem sido alvo constante de debates no contexto atual, na sociedade da hiperinformação, sobretudo pela discussão recente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral e de julgados paradigmas no Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento é considerado desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da intimidade, privacidade, honra e imagem, os ditos direitos de personalidade. A sua utilização no contexto criminal vem sendo questionada por colocar em xeque e em rota de colisão direitos fundamentais que são bem caros aos regimes democráticos, em suma os direitos ou liberdades comunicativas, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão e os direitos de personalidade. Havendo conflito, necessária se mostra a utilização de critérios para resolução do mesmo, que no caso será a técnica da ponderação. O presente trabalho utilizar-se-á de pesquisa propriamente qualitativa, dos tipos levantamento/diagnóstico e análise de arquivos, por meio basicamente da técnica de análise documental, com pesquisa doutrinária em livros e artigos científicos em meios eletrônicos, além da análise de precedentes importantes sobre o tema.
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