A ponderação entre as liberdades comunicativas e o direito ao esquecimento no âmbito criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4617 |
Resumo: | O referido artigo tem o intuito de explicitar melhor o direito ao esquecimento e a sua possível aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo nos casos envolvendo pessoas que já cumpriram suas penas ou que de alguma forma tiveram seus nomes ligados ao caso, mas que foram absolvidos, o que prejudica sobremaneira o processo de ressocialização dos mesmos. A discussão é válida haja vista que tal direito tem sido alvo constante de debates no contexto atual, na sociedade da hiperinformação, sobretudo pela discussão recente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral e de julgados paradigmas no Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento é considerado desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da intimidade, privacidade, honra e imagem, os ditos direitos de personalidade. A sua utilização no contexto criminal vem sendo questionada por colocar em xeque e em rota de colisão direitos fundamentais que são bem caros aos regimes democráticos, em suma os direitos ou liberdades comunicativas, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão e os direitos de personalidade. Havendo conflito, necessária se mostra a utilização de critérios para resolução do mesmo, que no caso será a técnica da ponderação. O presente trabalho utilizar-se-á de pesquisa propriamente qualitativa, dos tipos levantamento/diagnóstico e análise de arquivos, por meio basicamente da técnica de análise documental, com pesquisa doutrinária em livros e artigos científicos em meios eletrônicos, além da análise de precedentes importantes sobre o tema. |
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A ponderação entre as liberdades comunicativas e o direito ao esquecimento no âmbito criminalLiberdades comunicativasDireitos de personalidadeDireito à privacidadeColisão de direitos fundamentaisO referido artigo tem o intuito de explicitar melhor o direito ao esquecimento e a sua possível aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo nos casos envolvendo pessoas que já cumpriram suas penas ou que de alguma forma tiveram seus nomes ligados ao caso, mas que foram absolvidos, o que prejudica sobremaneira o processo de ressocialização dos mesmos. A discussão é válida haja vista que tal direito tem sido alvo constante de debates no contexto atual, na sociedade da hiperinformação, sobretudo pela discussão recente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral e de julgados paradigmas no Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento é considerado desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da intimidade, privacidade, honra e imagem, os ditos direitos de personalidade. A sua utilização no contexto criminal vem sendo questionada por colocar em xeque e em rota de colisão direitos fundamentais que são bem caros aos regimes democráticos, em suma os direitos ou liberdades comunicativas, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão e os direitos de personalidade. Havendo conflito, necessária se mostra a utilização de critérios para resolução do mesmo, que no caso será a técnica da ponderação. O presente trabalho utilizar-se-á de pesquisa propriamente qualitativa, dos tipos levantamento/diagnóstico e análise de arquivos, por meio basicamente da técnica de análise documental, com pesquisa doutrinária em livros e artigos científicos em meios eletrônicos, além da análise de precedentes importantes sobre o tema.The aforementioned article is intended to better explain the right to forgetfulness and its possible applicability in the legal order of the country, especially in cases involving persons who have already served their sentences or who have in some way had their names linked to the case but who have been acquitted, which greatly impairs the process of resocialization of the same. The discussion is valid given that this right has been a constant subject of debates in the current context, in the hyperinformation society, especially by the recent discussion in the scope of the Federal Supreme Court, including in general repercussion and judged paradigms in the Superior Court of Justice. The right to forgetfulness is considered as breaking the principle of the dignity of the human person and of the fundamental rights of intimacy, privacy, honor and image, the said rights of personality. Its use in the criminal context has been called into question by fundamental rights that are very expensive to democratic regimes, in short communicative rights or liberties, freedom of the press, information and expression and rights of personality. If there is conflict, it is necessary to show the use of criteria to solve it, which in this case will be the weighting technique. The present work will use a qualitative research, of the types survey / diagnosis and archival analysis, through basically the technique of documentary analysis, with doctrinal research in books and scientific articles in electronic media, besides the analysis of important precedents about the subject.Instituto Brasiliense de Direito PúblicoRibeiro, Bruno André SilvaBezerra, Flávia Danielle Pereira2023-07-13T17:52:12Z2023-07-13T17:52:12Z20172023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfBEZERRA, Flávia Danielle Pereira. A ponderação entre as liberdades comunicativas e o direito ao esquecimento no âmbito criminal. 2023. 41 f. Artigo (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2017.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4617porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-07-13T17:58:03Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4617Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:37.165180Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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O referido artigo tem o intuito de explicitar melhor o direito ao esquecimento e a sua possível aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo nos casos envolvendo pessoas que já cumpriram suas penas ou que de alguma forma tiveram seus nomes ligados ao caso, mas que foram absolvidos, o que prejudica sobremaneira o processo de ressocialização dos mesmos. A discussão é válida haja vista que tal direito tem sido alvo constante de debates no contexto atual, na sociedade da hiperinformação, sobretudo pela discussão recente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral e de julgados paradigmas no Superior Tribunal de Justiça. O direito ao esquecimento é considerado desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da intimidade, privacidade, honra e imagem, os ditos direitos de personalidade. A sua utilização no contexto criminal vem sendo questionada por colocar em xeque e em rota de colisão direitos fundamentais que são bem caros aos regimes democráticos, em suma os direitos ou liberdades comunicativas, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão e os direitos de personalidade. Havendo conflito, necessária se mostra a utilização de critérios para resolução do mesmo, que no caso será a técnica da ponderação. O presente trabalho utilizar-se-á de pesquisa propriamente qualitativa, dos tipos levantamento/diagnóstico e análise de arquivos, por meio basicamente da técnica de análise documental, com pesquisa doutrinária em livros e artigos científicos em meios eletrônicos, além da análise de precedentes importantes sobre o tema. |
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