A desjudicialização do inventário: sua efetividade e celeridade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Maria Gorett de Couto
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3583
Resumo: O presente trabalho tem como tema, a desjudicialização do inventário: sua efetividade e celeridade. O objetivo é pesquisar de que maneira seria possível transpor o problema da morosidade, da ineficiência e da litigiosidade envolvidos no processo de sucessão familiar. É suscitada a possibilidade de solução por meio da extrajudicialidade, defendendo a mentalidade da pacificação, do desempenho do papel mediador do advogado, da adoção das figuras do inventário cartorial e da holding familiar. Para buscar respostas o ponto de partida é a realização de revisão doutrinária, da legislação e jurisprudência nacionais, de dados estatísticos, para identificar a atual situação envolvendo o problema motivador do trabalho. Seguindo a linha bibliográfica, é apresentada reflexão sobre o direito de acesso à justiça, à ordem jurídica justa para obter a resolução de conflitos com rapidez e segurança por outras vias que não o Poder Judiciário, desviando-se do congestionamento da justiça e da cultura de litigiosidade. É descrita a evolução legislativa no âmbito dos métodos de resolução de conflitos, com iniciativas no sentido de gerar soluções rápidas e ampliação do acesso à justiça, como meio de garantir a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, assim como a discussão sobre a importância da mudança de mentalidade de uma cultura da sentença para uma cultura da pacificação. É elaborado aporte doutrinário envolvendo o contexto de novos modelos de composição e como eles podem contribuir para mudar a cultura litigante no Brasil, registrando o relevante papel do advogado frente ao manejo desses novos métodos e necessária mudança de mentalidade a partir das universidades. É abordada a viabilidade da utilização da mediação junto aos inventários e a possibilidade deste figurar como resultado assentido e efetivo na condução do processo sucessório, resultando na desjudicialização. Destaca a responsabilidade do advogado na mudança de mentalidade objetivando implementar uma cultura de pacificação. O estudo busca demonstra a eficiência do planejamento sucessório para evitar conflitos entre herdeiros apresentando o instituto da holding familiar e a atuação do advogado mediador na constituição dessas holdings. Por fim, conclui que há viabilidade na extrajudicialidade e no papel do advogado mediador quando da atuação no inventário cartorial e na constituição das holdings familiares e que tais procedimentos se apresentam como caminhos hábeis na solução do problema da ineficiência, morosidade e litigiosidade do processo de sucessão.
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Seguindo a linha bibliográfica, é apresentada reflexão sobre o direito de acesso à justiça, à ordem jurídica justa para obter a resolução de conflitos com rapidez e segurança por outras vias que não o Poder Judiciário, desviando-se do congestionamento da justiça e da cultura de litigiosidade. É descrita a evolução legislativa no âmbito dos métodos de resolução de conflitos, com iniciativas no sentido de gerar soluções rápidas e ampliação do acesso à justiça, como meio de garantir a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, assim como a discussão sobre a importância da mudança de mentalidade de uma cultura da sentença para uma cultura da pacificação. É elaborado aporte doutrinário envolvendo o contexto de novos modelos de composição e como eles podem contribuir para mudar a cultura litigante no Brasil, registrando o relevante papel do advogado frente ao manejo desses novos métodos e necessária mudança de mentalidade a partir das universidades. É abordada a viabilidade da utilização da mediação junto aos inventários e a possibilidade deste figurar como resultado assentido e efetivo na condução do processo sucessório, resultando na desjudicialização. Destaca a responsabilidade do advogado na mudança de mentalidade objetivando implementar uma cultura de pacificação. O estudo busca demonstra a eficiência do planejamento sucessório para evitar conflitos entre herdeiros apresentando o instituto da holding familiar e a atuação do advogado mediador na constituição dessas holdings. Por fim, conclui que há viabilidade na extrajudicialidade e no papel do advogado mediador quando da atuação no inventário cartorial e na constituição das holdings familiares e que tais procedimentos se apresentam como caminhos hábeis na solução do problema da ineficiência, morosidade e litigiosidade do processo de sucessão.The present work has as its theme, the dejudicialization of the inventory: its effectiveness and speed. The objective is to investigate how it would be possible to transpose the problem of the slowness, inefficiency and litigation involved in the family succession process. The possibility of solution is raised through extrajudiciality, defending the pacification mindset, the performance of the mediator role of the lawyer, the adoption of the figures of the Registry Office inventory and the family holding. To seek answers, the starting point is the review of doctrine, national legislation and jurisprudence and statistic data to identify the current situation involving the work-motivating problem. Following the bibliographic line, reflection is presented on the right of access to justice, the just legal order to obtain the resolution of conflicts quickly and safely by means other than the judiciary, avoiding the congestion of justice and the culture of litigation. Legislative developments in the context of conflict resolution methods are described, with initiatives to generate rapid solutions and expand access to justice, as a means of ensuring the defense of individual, collective and diffuse rights, as well as the discussion about the importance of changing the mentality from a culture of judgment to a culture of pacification. A doctrinal contribution is elaborated involving the context of new composition models and how they can contribute to change the litigant culture in Brazil, recording the relevant role of the lawyer in the management of these new methods and the necessary change of mentality from universities. The feasibility of the use of mediation with inventories and the possibility of this to figure as an effective and assented result in the conduct of the succession process is addressed, resulting in dejudicialization. It highlights the responsibility of the lawyer in changing the mentality, aiming to implement a culture of pacification. The study seeks to demonstrate the efficiency of succession planning to avoid conflicts between heirs presenting the institute of the family holding and the role of the mediator lawyer in the constitution of these holdings. Finally, it concludes that there is viability in the extrajudiciality and in the role of the mediator lawyer when working in the Registry Office inventory and in the constitution of family holdings and that such procedures present themselves as skilled ways in solving the problem of inefficiency, delay and litigation of the succession process.IDP/EABVieira, Danilo Porfírio de CastroGomes, Maria Gorett de Couto2022-02-02T19:10:28Z2022-02-02T19:10:28Z20212021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfGOMES, Maria Gorett de Couto. A desjudicialização do inventário: sua efetividade e celeridade. 2021. 104 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3583porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-02-02T19:15:31Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3583Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:56.590082Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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