Legitimidade, viabiblização e eficiência das serventias extrajudiciais: o caso da gratuidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2409 |
Resumo: | Essa pesquisa trata da gratuidade de emolumentos em serventias extrajudiciais e como compatibilizar necessidades de usuários dos serviços registrais e notariais, que prestam serviço de interesse público, com a gestão privada das serventias. Apresentam-se diversas dicotomias tais como a necessidade de usuários em ter acesso a documentos necessários ao exercício da cidadania, e o equilíbrio econômico-financeiro de serventias, a definição de isenções ou reduções de custos e os reais beneficiários, custo dos serviços e demais acréscimos, formas de compensar ou mitigar reduções. Sobre os cartórios ou serventias extrajudiciais, indicam-se elementos sobre a necessidade de concurso para escolha dos delegatários, a relação com o Poder Judiciário, sua função de tutela de interesses privados e desjudicialização, o papel do notário e registrador na tutela de informações e busca de segurança jurídica. Também se menciona a questão dos cartórios como serviços de captura de renda e com reserva de mercado e restrições de entrada para novos delegatários. Indicam-se diversos mecanismos de burla a concurso, por meio de mudanças de leis, emendas constitucionais, permutas e alterações de regra. São subterfúgios que retiram a legitimidade de grande parcela das delegações, e, como exemplo, mais da metade do faturamento se destina a responsáveis não concursados, quase 20 anos após a Constituição de 1988. Mesmo nas serventias ocupadas regularmente, deve-se mencionar que a reorganização dos limites de atuação é feita por lei formal de iniciativa do Tribunal de Justiça, ato discricionário, o que leva a cooptação de interesses. A situação sui generis dos cartórios ocorre pela mescla de situações jurídicas de pessoas física e jurídica, interesse privado e interesse público, trabalho pessoal e organização empresarial, profissional de Direito e administrador de negócios. Sobre as forma de compensação, analisam-se os subsídios cruzados, penduricalhos, natureza de taxa e dos fundos. Já a eficiência dos atos deve levar em conta elementos como custos totais, indiretos, integração e demais usos da informação. Mostra-se que a eficiência, qualidade e integração dos serviços é condição não só para alcançar custos aceitáveis, mas mesmo para a continuidade do modelo extrajudicial. Mesmo em termos constitucionais não há o imperativo desse modelo para qualquer registro público, o que, junto com mudanças tecnológicas e necessidade, requer a busca de qualidade e novos meios de tratar, processar e armazenar informações, sendo que muitas soluções podem implicar em menos custos que os valores dos emolumentos em si, o que indica a necessidade de um balanço adequado. Mostra-se que para o exercício da cidadania é mais relevante a qualidade dos serviços cartoriais quanto ao gerenciamento da informação do que a ausência de custos diretos. Por outro lado, mesmo que numa visão simplória não faça diferença para o usuário final se a forma de preenchimento das serventias extrajudiciais é legítima ou não, ou se cometem ilegalidades, mostra-se que uma e outra estão fortemente correlacionadas a serviços de baixa qualidade. Ademais, a hipótese, tomada por si só, levaria a conclusão de que não deveria haver barreira de entrada e que todo modelo fosse reformulado, e não mantidos privilégios a grupos de pressão. |
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Legitimidade, viabiblização e eficiência das serventias extrajudiciais: o caso da gratuidadeGratuidade de justiçaCartório extrajudicialLegitimidadeCidadania - BrasilServentias extrajudiciaisEssa pesquisa trata da gratuidade de emolumentos em serventias extrajudiciais e como compatibilizar necessidades de usuários dos serviços registrais e notariais, que prestam serviço de interesse público, com a gestão privada das serventias. Apresentam-se diversas dicotomias tais como a necessidade de usuários em ter acesso a documentos necessários ao exercício da cidadania, e o equilíbrio econômico-financeiro de serventias, a definição de isenções ou reduções de custos e os reais beneficiários, custo dos serviços e demais acréscimos, formas de compensar ou mitigar reduções. Sobre os cartórios ou serventias extrajudiciais, indicam-se elementos sobre a necessidade de concurso para escolha dos delegatários, a relação com o Poder Judiciário, sua função de tutela de interesses privados e desjudicialização, o papel do notário e registrador na tutela de informações e busca de segurança jurídica. Também se menciona a questão dos cartórios como serviços de captura de renda e com reserva de mercado e restrições de entrada para novos delegatários. Indicam-se diversos mecanismos de burla a concurso, por meio de mudanças de leis, emendas constitucionais, permutas e alterações de regra. São subterfúgios que retiram a legitimidade de grande parcela das delegações, e, como exemplo, mais da metade do faturamento se destina a responsáveis não concursados, quase 20 anos após a Constituição de 1988. Mesmo nas serventias ocupadas regularmente, deve-se mencionar que a reorganização dos limites de atuação é feita por lei formal de iniciativa do Tribunal de Justiça, ato discricionário, o que leva a cooptação de interesses. A situação sui generis dos cartórios ocorre pela mescla de situações jurídicas de pessoas física e jurídica, interesse privado e interesse público, trabalho pessoal e organização empresarial, profissional de Direito e administrador de negócios. Sobre as forma de compensação, analisam-se os subsídios cruzados, penduricalhos, natureza de taxa e dos fundos. Já a eficiência dos atos deve levar em conta elementos como custos totais, indiretos, integração e demais usos da informação. Mostra-se que a eficiência, qualidade e integração dos serviços é condição não só para alcançar custos aceitáveis, mas mesmo para a continuidade do modelo extrajudicial. Mesmo em termos constitucionais não há o imperativo desse modelo para qualquer registro público, o que, junto com mudanças tecnológicas e necessidade, requer a busca de qualidade e novos meios de tratar, processar e armazenar informações, sendo que muitas soluções podem implicar em menos custos que os valores dos emolumentos em si, o que indica a necessidade de um balanço adequado. Mostra-se que para o exercício da cidadania é mais relevante a qualidade dos serviços cartoriais quanto ao gerenciamento da informação do que a ausência de custos diretos. Por outro lado, mesmo que numa visão simplória não faça diferença para o usuário final se a forma de preenchimento das serventias extrajudiciais é legítima ou não, ou se cometem ilegalidades, mostra-se que uma e outra estão fortemente correlacionadas a serviços de baixa qualidade. Ademais, a hipótese, tomada por si só, levaria a conclusão de que não deveria haver barreira de entrada e que todo modelo fosse reformulado, e não mantidos privilégios a grupos de pressão.This research deals with the gratuity of emoluments in extrajudicial services and how to reconcile the needs of users of the registry and notary services, which are of public interest, with the private management of the services. There are several dichotomies such as the need for users to have access to documents necessary for the exercise of citizenship, and the economic-financial balance of services, the definition of exemptions or reductions in costs and the real beneficiaries, cost of service and other additions, ways to compensate or mitigate reductions. Regarding extrajudicial registries or services, information is provided on the need to tender for the choice of the delegates, the relationship with the Judiciary, its role as guardianship of private interests and disjudicialization, the role of notary and registrar in guardianship of information and search of legal certainty. It also mentions the issue of notary offices as income capture services and with market reserve and entry restrictions for new delegates. Several mechanisms of mockery are indicated to the contest, through changes of law, constitutional amendment, swaps, rule changes. These are subterfuges that take away the legitimacy of a large number of delegations, and, as an example, more than half of the billing goes to non-bankrupt executives, almost 20 years after the 1988 Constitution. Even in the regularly occupied services, it should be mentioned that reorganization of the limits of performance is made by formal law of initiative of the Court of Justice, discretionary act, which leads to the co-opting of interests. The “sui generis” situation of the professionals is due to the combination of legal situations of individuals and corporate entities, private interest and public interest, personal work and business organization, legal professional and business administrator. On the form of compensation are analyzed the cross subsidies, appendix, nature of rate and funds. The efficiency of the actions must take into account elements such as total costs, indirect costs, integration and other uses of information. It is shown that the efficiency, quality and integration of services is a condition not only to achieve acceptable costs, but also for the continuity of the extrajudicial model. Even in constitutional terms, there is no imperative of this model for any public registry, which, together with technological changes and necessity, requires the search for quality and new ways of processing, and storing information, and many solutions may imply less costs than the amounts of the fees themselves, which indicates the need for an appropriate trade off. It is shown that for the exercise of citizenship is more relevant the quality of the services of records as to the management of information than the absence of direct costs. On the other hand, even if in a simplistic view it makes no difference to the end-user whether the form of filling out the out-of-court services is legitimate or unlawful, it is shown that both are strongly correlated to low-quality services. In addition, the hypothesis, taken by itself, would lead to the conclusion that there should be no entry barrier and that each model should be reformulated, and that no pressure group privileges should be maintained.IDP/EDBAfonso, José RobertoBravo, Ricardo2018-04-18T03:40:20Z2018-04-18T03:40:20Z20182018-01-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBRAVO, Ricardo. Legitimidade, viabiblização e eficiência das serventias extrajudiciais: o caso da gratuidade. 2018. 100 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília: IDP/ EDB, 2018.http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2409porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-02-11T12:03:29Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/2409Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:51.743217Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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