Lobby, corrupção e tráfico de influência: definir conceitos para compreender a relevância de uma regulamentação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2862 |
Resumo: | Historicamente o lobby sempre foi carregado de muita controvérsia, tendo em vista sua proximidade com os agentes políticos e, portanto, com o poder. No entanto, trata-se de uma atividade importante, pois representa, acima de tudo, exercício de participação nas decisões políticas de forma legítima, vinculando cidadãos e estimulando a democracia em um exercício político perfeitamente admissível no nosso sistema. A prática do lobby também pode ser vista como uma alternativa para obtenção de resultados diante das dificuldades de diálogo com o poder público, especialmente quando não existem canais institucionalmente capazes de oferecer a participação necessária na esfera pública para a canalização de demandas. Entretanto, os caminhos da defesa de interesses não ficam isentos de abusos e de práticas não republicanas, muitas vezes canalizadas por força de instrumentos de poder político e econômico, que ignoram os prejuízos sociais em nome das vantagens privadas. No mundo todo, mesmo em países onde a atividade já possui normatização, há desconfiança no exercício do lobby. No Brasil, a situação ainda se torna mais candente, tendo em vista não apenas a ausência de uma regulamentação, como também a recente onda de punições a agentes privados, envolvidos em escândalos de corrupção, cuja origem, frequentemente, é atribuída ao lobby. E tal falta de compreensão perpassa todos os seguimentos sociais, inclusive magistratura e membros do Ministério Público. Neste trabalho, defende-se que lobby e ilícitos não se confundem. Desse modo, esta dissertação buscou defender dois argumentos: (i) que o ordenamento jurídico e normativo brasileiro, na sua forma atual, apresenta condições necessária para distinguir os crimes de tráfico de influência e de corrupção ativa da atividade do lobby, porém insuficientes para assegurar a realização de boas práticas nesse setor; e que (ii) a incorporação da regulamentação do lobby ao ordenamento jurídico pode oferecer os elementos de complementação legal e normativa que possibilitem de forma mais eficaz a realização de boas práticas para o setor que trabalha pela defesa de interesses. Para tanto, foi realizada análise das balizas constitucionais para o exercício do lobby, da legislação penal brasileira, normativos e experiências internacionais, com ênfase das recomendações formuladas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o estágio mais avançado das discussões realizadas no Brasil. O trabalho constatou as grandes resistências e a falta da construção de um espaço deliberativo que incorpore e confronte argumentos no sentido de proporcionar a implementação de uma legislação específica para o lobby. |
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