Integrando proteção de dados e defesa da concorrência: rediscussão do papel do direito antitruste e seu ferramental clássico na economia digital movida a dados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Marcus Vinicius Silveira de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4414
Resumo: O presente trabalho busca rediscutir a aplicabilidade do ferramental antitruste clássico frente à digitalização da economia e a crescente importância de dados para o funcionamento de mercados digitais através da avaliação do papel do direito antitruste na proteção de dados, tanto no que se refere aos seus aspectos teóricos, quanto práticos. Com a digitalização da economia e popularização do modelo de negócios de plataformas, os dados dos usuários tornaram-se importantes assets para diversos mercados digitais, sobretudo para aqueles em que praticado preço-zero para um dos lados. Nestes, o fator preço perde espaço como principal variável competitiva, colocando em aparente xeque a efetividade das ferramentas tradicionais de análise antitruste. Nesse contexto, partindo da corrente teórica que sustenta existir uma correlação entre os objetivos almejados pelo direito antitruste e pela disciplina da proteção de dados pessoais, questionou-se (i) se as ferramentas tradicionais do direito antitruste seriam suficientes para analisar os impactos de atos de concentração e condutas restritivas à concorrência em mercados digitais, por serem estas as principais instâncias em que a autoridade antitruste brasileira exerce sua competência legal, bem como (ii) de que forma o Cade estaria lidando, na prática, com o fator privacidade como variável competitiva e avaliando os impactos do controle e acesso à dados em suas análises após a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência. Para a pesquisa, utilizou-se do método do levantamento bibliográfico, aprofundando-se as pesquisas por meio de artigos científicos e estudos econômicos. Ademais, foram utilizados estudos econômicos realizados por especialistas e organizações/organismos internacionais, de modo a exemplificar e trazer para mais próximo da realidade do mercado as discussões até então puramente teóricas apresentadas. Para além disso, avaliou-se a jurisprudência da autoridade antitruste brasileira referente à proteção de dados pessoais em mercados digitais nos 10 primeiros anos de vigência da Lei nº 12.529/2011. Como hipótese, ao final parcialmente confirmada, observou-se a impropriedade da aplicação das ferramentas tradicionais avaliadas da maneira como originalmente concebidas, sugerindo a doutrina especializada a sua adaptação quando diante da necessidade de avaliação de um caso concreto ou ainda a prevalência da análise das eventuais teorias do dano sobre a tentativa de aplicação de tal ferramental. Não obstante, embora não tenham sido verificados precedentes em que o Cade tenha aplicado algumas das variações ao teste SSNIP sugeridas pela doutrina, constatou-se que o Cade vem gradativamente, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, reconhecendo a importância da proteção de dados e o valor destes para os mercados digitais, por vezes adaptando as ferramentas de análise tradicionais. Especialmente, verificou-se a tendência de uma não utilização de uma estrita definição de mercado relevante e do uso simultâneo de diferentes proxies para aferição de poder de mercado.
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Nesse contexto, partindo da corrente teórica que sustenta existir uma correlação entre os objetivos almejados pelo direito antitruste e pela disciplina da proteção de dados pessoais, questionou-se (i) se as ferramentas tradicionais do direito antitruste seriam suficientes para analisar os impactos de atos de concentração e condutas restritivas à concorrência em mercados digitais, por serem estas as principais instâncias em que a autoridade antitruste brasileira exerce sua competência legal, bem como (ii) de que forma o Cade estaria lidando, na prática, com o fator privacidade como variável competitiva e avaliando os impactos do controle e acesso à dados em suas análises após a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência. Para a pesquisa, utilizou-se do método do levantamento bibliográfico, aprofundando-se as pesquisas por meio de artigos científicos e estudos econômicos. Ademais, foram utilizados estudos econômicos realizados por especialistas e organizações/organismos internacionais, de modo a exemplificar e trazer para mais próximo da realidade do mercado as discussões até então puramente teóricas apresentadas. Para além disso, avaliou-se a jurisprudência da autoridade antitruste brasileira referente à proteção de dados pessoais em mercados digitais nos 10 primeiros anos de vigência da Lei nº 12.529/2011. Como hipótese, ao final parcialmente confirmada, observou-se a impropriedade da aplicação das ferramentas tradicionais avaliadas da maneira como originalmente concebidas, sugerindo a doutrina especializada a sua adaptação quando diante da necessidade de avaliação de um caso concreto ou ainda a prevalência da análise das eventuais teorias do dano sobre a tentativa de aplicação de tal ferramental. Não obstante, embora não tenham sido verificados precedentes em que o Cade tenha aplicado algumas das variações ao teste SSNIP sugeridas pela doutrina, constatou-se que o Cade vem gradativamente, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, reconhecendo a importância da proteção de dados e o valor destes para os mercados digitais, por vezes adaptando as ferramentas de análise tradicionais. Especialmente, verificou-se a tendência de uma não utilização de uma estrita definição de mercado relevante e do uso simultâneo de diferentes proxies para aferição de poder de mercado.This paper seeks to discuss the applicability of classical antitrust tools in the digital economy, due to the growing importance of data for digital markets, by evaluating the role of antitrust law in data protection, both in terms of its theoretical and practical aspects. With the digitization of the economy and the popularization of the platform business model, user data has become important assets for several digital markets, especially for those who adopt a zero-pricing strategy. In these markets, the price factor leaves the spotlight as the main competitive variable, putting in apparent check the effectiveness of traditional antitrust analysis tools. In this context, assuming the existence of a correlation between the objectives pursued by the antitrust law and by the personal data protection discipline, we inquired (i) whether the traditional tools of antitrust law would be sufficient to evaluate the impacts of mergers and abuse of dominance conducts in digital markets, since these are the main instances in which the Brazilian antitrust authority exercises its legal competence, as well as (ii) how CADE is dealing, in practice, with privacy as a competitive variable and evaluating the impact of the control and access to data in its analyzes after the entry into force of the current Competition Defense Law. The research adopted a bibliographical survey method, deepening it through scientific articles and economic studies, as well as the data collected in economic studies conducted by specialists and international organizations/organisms, and the results obtained in them, in order to exemplify and bring closer to the market reality the theoretical discussions previously presented. In addition, we analyzed the jurisprudence of the Brazilian antitrust authority regarding the protection of personal data in digital markets in the first 10 years of effectiveness of Law No. 12.529/2011. As a partially confirmed hypothesis, it was observed the impropriety of the application of the traditional tools in the way they were originally conceived, suggesting the specialized doctrine to adapt it when faced with the need to evaluate a concrete case or even the prevalence of the analysis of eventual theories of damage over the attempt to apply such tools. Nevertheless, although no precedent was found in which the Brazilian authority applied any of the variations to the SSNIP test suggested by the doctrine, we observed that CADE has been gradually, even before the Brazilian Personal Data Protection Law entered into force, recognizing the importance of data protection and its value for digital markets, sometimes adapting the traditional analysis tools to evaluate the possible impacts on competition of mergers and unilateral conducts. In particular, there was a tendency of not using a strict definition of relevant market and adopting different proxies simultaneously to measure market power.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaWimmer, MiriamSá, Marcus Vinicius Silveira de2023-06-07T12:26:16Z2023-06-07T12:26:16Z20232023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSÁ, Marcus Vinicius Silveira de. Integrando proteção de dados e defesa da concorrência: rediscussão do papel do direito antitruste e seu ferramental clássico na economia digital movida a dados. 2023. 116 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4414porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-06-07T12:30:55Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4414Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:47.808176Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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