A efetividade do juiz de garantias na concretização do sistema acusatório e democratização do processo penal: estudos preliminares à luz da teoria da dissonância cognitiva
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4183 |
Resumo: | A Lei 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, tornou-se um marco no ordenamento brasileiro por supostamente representar a efetivação do que há muito tempo a Constituição Federal de 1988 já vinha tentando garantir no processo penal pátrio: a democratização dos seus ritos e formas. Dentre as principais mudanças impostas pela Lei, destacam-se a introdução do juiz de garantias e a previsão expressa do modelo acusatório como o sistema jurídico-processual adotado no Brasil. Portanto, o presente estudo propõe, por meio de pesquisa bibliográfica, uma reflexão sobre a eficácia do juiz de garantias na concretização do tão aguardado sistema acusatório processual, tendo em vista os limites do processo decisório do magistrado descritos modernamente pela teoria da dissonância cognitiva. O primeiro capítulo descreve a evolução e os fundamentos dos sistemas jurídicos-processuais (inquisitório, acusatório e “misto”). O segundo capítulo descreve o processo penal brasileiro, com ênfase nas origens autoritárias do Código de Processo Penal e nos poderes inquisitórios garantidos ao magistrado. O terceiro capítulo apresenta a imparcialidade do magistrado e os seus limites em um sistema (neo)inquisitório, tendo por referência a teoria da dissonância cognitiva. O quarto capítulo contextualiza as modificações impostas pela Lei 13.964/2019 no ordenamento processual penal brasileiro. O quinto capítulo analisa o significado da decisão liminar do Ministro Luiz Fux nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305 para a democratização do processo penal. Conclui-se que o instituto do juiz de garantias, bem como as demais alterações propostas pelo pacote anticrime, representam um grande passo na implementação do sistema acusatório no Brasil, mas a cultura jurídica inquisitória mantém incólume o princípio inquisitivo que guia todo o Código de Processo Penal, deixando transparecer a grave impressão de que o regime democrático vigente responde timidamente aos resquícios de seu passado autoritário. |
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A efetividade do juiz de garantias na concretização do sistema acusatório e democratização do processo penal: estudos preliminares à luz da teoria da dissonância cognitivaPacote anticrimeSistema acusatórioJuiz de garantiasTeoria da dissonância cognitivaA Lei 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, tornou-se um marco no ordenamento brasileiro por supostamente representar a efetivação do que há muito tempo a Constituição Federal de 1988 já vinha tentando garantir no processo penal pátrio: a democratização dos seus ritos e formas. Dentre as principais mudanças impostas pela Lei, destacam-se a introdução do juiz de garantias e a previsão expressa do modelo acusatório como o sistema jurídico-processual adotado no Brasil. Portanto, o presente estudo propõe, por meio de pesquisa bibliográfica, uma reflexão sobre a eficácia do juiz de garantias na concretização do tão aguardado sistema acusatório processual, tendo em vista os limites do processo decisório do magistrado descritos modernamente pela teoria da dissonância cognitiva. O primeiro capítulo descreve a evolução e os fundamentos dos sistemas jurídicos-processuais (inquisitório, acusatório e “misto”). O segundo capítulo descreve o processo penal brasileiro, com ênfase nas origens autoritárias do Código de Processo Penal e nos poderes inquisitórios garantidos ao magistrado. O terceiro capítulo apresenta a imparcialidade do magistrado e os seus limites em um sistema (neo)inquisitório, tendo por referência a teoria da dissonância cognitiva. O quarto capítulo contextualiza as modificações impostas pela Lei 13.964/2019 no ordenamento processual penal brasileiro. O quinto capítulo analisa o significado da decisão liminar do Ministro Luiz Fux nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305 para a democratização do processo penal. Conclui-se que o instituto do juiz de garantias, bem como as demais alterações propostas pelo pacote anticrime, representam um grande passo na implementação do sistema acusatório no Brasil, mas a cultura jurídica inquisitória mantém incólume o princípio inquisitivo que guia todo o Código de Processo Penal, deixando transparecer a grave impressão de que o regime democrático vigente responde timidamente aos resquícios de seu passado autoritário.The Law 13,964/2019, popularly known as the Anti-Crime Package, became a landmark in the Brazilian legal system for supposedly representing the realization of what the Federal Constitution of 1988 had already been trying to guarantee in the country’s criminal proceedings for a long time: the democratization of its rites and shapes. Among the main changes imposed by the Law, the introduction of the guarantee judge and the express provision of the accusatory model as the legal-procedural system adopted in Brazil stand out. Therefore, the present study proposes, through bibliographic research, a reflection on the effectiveness of the judge of guarantees in the implementation of the long-awaited procedural accusatory system, in view of the limits of the magistrate's decision-making process described modernly by the theory of cognitive dissonance. The first chapter describes the evolution and foundations of the legal-procedural systems (inquisitorial, accusatory and “mixed”). The second chapter describes the Brazilian criminal procedure, with emphasis on the authoritarian origins of the Criminal Procedure Code and on the inquisitorial powers granted to the magistrate. The third chapter presents the judge's impartiality and its limits in a (neo)inquisitorial system, having as reference the theory of cognitive dissonance. The fourth chapter contextualizes the changes imposed by Law 13.964/2019 in the Brazilian criminal procedural system. The fifth chapter analyzes the meaning of the preliminary decision of Minister Luiz Fux in ADIs 6298, 6299, 6300 and 6305 for the democratization of criminal proceedings. It is concluded that the institute of the judge of guarantees, as well as the other changes proposed by the anti-crime package, represent a great step in the implementation of the accusatory system in Brazil, but the legal culture and the sluggishness of the judiciary keep the inquisitive principle that guides intact. the entire Code of Criminal Procedure, revealing the serious impression that the current democratic regime is timidly responding to the remnants of its authoritarian past.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaCarvalho, Marília Araújo Fontenele deRodrigues, Laio Dayan2023-01-19T14:01:21Z2023-01-19T14:01:21Z20222023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfRODRIGUES, Laio Dayan. A efetividade do juiz de garantias na concretização do sistema acusatório e democratização do processo penal: estudos preliminares à luz da teoria da dissonância cognitiva. 2023. 79 F. Monografia( Graduação em Direito).— Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4183porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-01-19T14:05:56Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4183Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:27:06.207609Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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