O Acre, o fuso horário e o referendo: interpretação constitucional na atividade parlamentar, uma possibilidade à luz do direito como integridade.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Cosmo Lima de
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1494
Resumo: Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.
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spelling O Acre, o fuso horário e o referendo: interpretação constitucional na atividade parlamentar, uma possibilidade à luz do direito como integridade.Fuso Horário, AcreDemocraciaPrincípio da MoralidadeReferendoSoberaniaDissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.Em outubro de 2010 o povo do Acre foi às urnas para dizer, em referendo, se concordava ou não com a recente alteração da hora legal estabelecida pela Lei nº 11.662, de 1998. Esta lei reduziu em uma hora a diferença de fuso horário do Acre em relação a Brasília. O resultado da consulta popular rejeitou a mudança do horário, mas essa decisão não teve nenhum efeito no processo legislativo, porque não há norma que regulamente a eficácia do referendo no Brasil. Em face dessa abertura, a maioria dos parlamentares sentiu-se livre para afirmar que eles têm a palavra final na criação e extinção das normas, de modo que uma decisão popular não vincula o parlamento. Em oposição a esse entendimento, a minoria parlamentar entendeu que o referendo, por si mesmo, tem efeito revocatório imediato. Diante dessa assimetria a respeito dos entendimentos sobre a matéria, convém analisar as divergências de interpretação da Constituição no âmbito do parlamento, com especial atenção para o fato de que uma opção interpretativa não é melhor nem mais legítima que outra apenas e tão somente porque decorre da vontade da maioria colhida no âmbito do devido processo legislativo. A partir da teoria da interpretação do direito como integridade, convém observar que a melhor resposta, dentre duas ou mais proposições disponíveis, será aquela a permitir a asserção de que os princípios morais a ela subjacentes são mais bem justificados do que os princípios morais presentes nas premissas básicas da resposta concorrente. Nessa perspectiva, a discussão a respeito dos efeitos do referendo do fuso horário no Acre assume outra dimensão, exigindo dos parlamentares o compromisso com uma decisão que dê à vontade popular, nas circunstâncias do caso, um nível de eficácia capaz mostrar o regime democrático em sua melhor luz.In October, 2010, the people of Acre went to the polls to decide, in a referendum, if they agreed or not with the recent alteration of the legal time established by Law No. 11,662, of 1998. This law decreased by one hour the difference between the time zone of Acre and that of Brasilia. The result of the popular vote was the rejection of the change in time, but this decision had no effect upon the legislative process, as there is no means by which to effect referenda in Brazil. In light of this development, the majority of parlamentarians felt free to affirms that they have the final word on the creation and elimination of rules, so that a decision of the people does not force the hand of the parliament. Against this understanding, the parliamentary minority believed that the referendum, in itself, has immediate power of revocation. Faced with this divide with respect to views on the matter, it is appropriate to analyze the differences of Constitutional interpretation within the parliament, with special attention to the fact that an interpretive choice is not better or more legitimate than another by the simple fact of its flowing from the will of the majority, as determined within the proper legislative process. From the theory of interpretation of law as integrity, it is fitting to observe that the best response, among two or more available propositions, will be that one which permits the assertion that the moral principles underlying it are better justified than the moral principles found in the basic premises of the competing response. From this perspective, the discussion about the effects of the time zone referendum in Acre takes on another dimension, demanding of the parliamentarians a commitment to a decision which gives the popular will, in the circumstances of the case, a level of efficacy capable of showing the democratic system in its best light.Ciarlini, Álvaro Luis de AraújoSouza, Cosmo Lima de2014-03-19T14:07:30Z2014-03-19T14:07:30Z20142013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSOUZA, Cosmo Lima de. O Acre, o fuso horário e o referendo: interpretação constitucional na atividade parlamentar, uma possibilidade à luz do direito como integridade. Brasília, 2013. 147f. - Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1494porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2021-02-11T13:06:29Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/1494Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:42.119144Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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