Raiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Jordana Dias da
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital do Instituto Evandro Chagas (Patuá)
Texto Completo: https://patua.iec.gov.br/handle/iec/6946
Resumo: A raiva é uma doença causada pelo Rabies Lyssavírus ou vírus da raiva, descrita desde a antiguidade e com evolução fatal na grande maioria dos casos. A região amazônica é uma área endêmica para a ocorrência da raiva e foi cenário dos maiores surtos de raiva humana registrados na literatura mundial. Este estudo teve como objetivo realizar um levantamento dos casos de raiva humana e animal dos estados da Amazônia Legal, provenientes do Laboratório de Diagnóstico da Raiva da Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas, no período de 1983 a 2021. Trata-se de um estudo epidemiológico, ecológico, descritivo, retrospectivo, com abordagem quantitativa. Os resultados foram organizados em bancos de dados no Excel 2019, gerando tabelas e gráficos. Os mapas de distribuição espacial foram confeccionados com auxílio do software ArcGIS. No período de 1983 a 2021 foram identificados um total de 48.764 amostras de humanos (n=209) e animais (n= 48.555) examinados para diagnóstico de raiva, procedentes da Amazônia Legal. Do total de amostras, 61,24% (128) foram positivas em humanos e 3.601 (7,41%) em animais. Os bovinos foram os animais com a maior taxa de positividade total (38,08%) entre as espécies. O estado de Rondônia foi o mais prevalente no estudo, com 86% dos casos de raiva humana e 15,93% casos de raiva animal. Augusto Corrêa (PA) foi o município com maior ocorrência da raiva humana, enquanto Porto Velho (RO) apresentou com frequência casos de raiva animal. Foi identificado que o período de maior prevalência da raiva humana foi de 2004 a 2005, com todas as amostras provenientes do Estado do Pará e apresentando Variantes Antigênicas tipo 3, associada a morcegos hematófagos. Augusto Corrêa foi sede do surto de raiva transmitida por quirópteros ocorridos em 2005. Esta cidade tem como municípios limítrofes Viseu e Bragança e faz parte da mesorregião do nordeste paraense considerada área de importante circulação do vírus rábico. Com relação à raiva canina, apesar do grande número de amostras, o percentual de positividade foi de 7,98%, sendo mais prevalente na década de 1980. Comparando os mapas de distribuição espacial em animais domésticos e de produção, foi observado que a raiva em domésticos apresentou um declínio nas últimas duas décadas, enquanto que nos animais de produção houve progressão dos casos. Durante o período avaliado, a raiva nos animais silvestres apresentou as menores taxas de positividade. Os quirópteros foram os animais silvestres com maior número de casos positivos, sendo a espécie Desmodus rotundus (hematófagos) mais prevalente. Concluiu-se que houve redução da raiva humana e em animais domésticos, além do aumento nos animais de produção e silvestre aéreo nos últimos 20 anos na Amazônia Legal.
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Este estudo teve como objetivo realizar um levantamento dos casos de raiva humana e animal dos estados da Amazônia Legal, provenientes do Laboratório de Diagnóstico da Raiva da Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas, no período de 1983 a 2021. Trata-se de um estudo epidemiológico, ecológico, descritivo, retrospectivo, com abordagem quantitativa. Os resultados foram organizados em bancos de dados no Excel 2019, gerando tabelas e gráficos. Os mapas de distribuição espacial foram confeccionados com auxílio do software ArcGIS. No período de 1983 a 2021 foram identificados um total de 48.764 amostras de humanos (n=209) e animais (n= 48.555) examinados para diagnóstico de raiva, procedentes da Amazônia Legal. Do total de amostras, 61,24% (128) foram positivas em humanos e 3.601 (7,41%) em animais. Os bovinos foram os animais com a maior taxa de positividade total (38,08%) entre as espécies. O estado de Rondônia foi o mais prevalente no estudo, com 86% dos casos de raiva humana e 15,93% casos de raiva animal. Augusto Corrêa (PA) foi o município com maior ocorrência da raiva humana, enquanto Porto Velho (RO) apresentou com frequência casos de raiva animal. Foi identificado que o período de maior prevalência da raiva humana foi de 2004 a 2005, com todas as amostras provenientes do Estado do Pará e apresentando Variantes Antigênicas tipo 3, associada a morcegos hematófagos. Augusto Corrêa foi sede do surto de raiva transmitida por quirópteros ocorridos em 2005. Esta cidade tem como municípios limítrofes Viseu e Bragança e faz parte da mesorregião do nordeste paraense considerada área de importante circulação do vírus rábico. Com relação à raiva canina, apesar do grande número de amostras, o percentual de positividade foi de 7,98%, sendo mais prevalente na década de 1980. Comparando os mapas de distribuição espacial em animais domésticos e de produção, foi observado que a raiva em domésticos apresentou um declínio nas últimas duas décadas, enquanto que nos animais de produção houve progressão dos casos. Durante o período avaliado, a raiva nos animais silvestres apresentou as menores taxas de positividade. Os quirópteros foram os animais silvestres com maior número de casos positivos, sendo a espécie Desmodus rotundus (hematófagos) mais prevalente. Concluiu-se que houve redução da raiva humana e em animais domésticos, além do aumento nos animais de produção e silvestre aéreo nos últimos 20 anos na Amazônia Legal.Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Instituto Evandro Chagas. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde. Ananindeua, PA, Brasil.porMS/SVSA/Instituto Evandro ChagasRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis2022-12-20Seção de Ensino, Informação Científica e MemóriaMS/SVSA/Instituto Evandro ChagasMestrado AcadêmicoAnanindeua / PAPrograma de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em SaúdeRaiva / epidemiologiaVírus da Raiva / patogenicidadeinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital do Instituto Evandro Chagas (Patuá)instname:Instituto Evandro Chagas (IEC)instacron:IECORIGINALRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdfRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdfapplication/pdf2581863https://patua.iec.gov.br/bitstreams/5a048817-725f-46df-91b0-b83e6697c3a8/download563d8c11afdb63d70ee5bc60206dfec2MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82182https://patua.iec.gov.br/bitstreams/b4a52303-44c2-497a-a45f-5ab472c00c2e/download11832eea31b16df8613079d742d61793MD52TEXTRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdf.txtRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdf.txtExtracted texttext/plain102624https://patua.iec.gov.br/bitstreams/0fbb0314-8612-475c-82c2-8a2176dcc2f6/download6cc6affd344ae3d8c8c1074cc1c40407MD53THUMBNAILRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdf.jpgRaiva na Amazônia legal no período de 1983 a 2021.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2588https://patua.iec.gov.br/bitstreams/8603afaf-06f8-4b5b-bccc-239f91744184/downloadacbbf628881ab781792fb1bfe26e42eaMD54iec/69462023-09-14 13:59:12.098oai:patua.iec.gov.br:iec/6946https://patua.iec.gov.brRepositório InstitucionalPUBhttps://patua.iec.gov.br/oai/requestclariceneta@iec.gov.br || Biblioteca@iec.gov.bropendoar:2023-09-14T13:59:12Repositório Digital do Instituto Evandro Chagas (Patuá) - Instituto Evandro Chagas (IEC)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