O PROCESSO CIVILIZADOR E O DIREITO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Bruno Sampaio da
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Santos, Douglas Henrique Marin dos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/67
Resumo: O presente artigo ocupou-se em analisar a relação entre o processo civilizador, tal qual descrito por Norbert Elias em sua obra prima homônima, e sua recepção na construção do ordenamento jurídico, para responder à seguinte problemática: tal processo se aplica à ciência jurídica ou se restringe a conceito sociológico aplicável tão somente à vida social? Partindo da premissa de que o ordenamento jurídico de determinada civilização consiste em reflexo da sociedade que a disciplina, a conclusão a que se chega é que o processo civilizador incide sobre o Direito tanto quanto sobre as relações sociais. A dinâmica das sociedades civilizadas, suas e involuções – segundo tese desenvolvida por Elias –, e o ordenamento jurídico caminham historicamente lado a lado, refletindo-se mutuamente. Desta feita, o presente artigo discutiu que, assim no campo jurídico como no social, a adequação dos indivíduos a comportamentos reconhecidos como desejados faz surgir a longo prazo determinado habitus, o qual, após certo lapso temporal, se entranha nos comportamentos das pessoas, passando a ser tido como natural. Para tanto, este trabalho utilizou a metodologia de revisão bibliográfica, aplicando o método dedutivo com objetivo de demonstrar a incidência do processo civilizador elisiano como fenômeno abrangente em toda a sociedade, inclusive no âmbito da formação do ordenamento jurídico. Conclui-se que o processo civilizador se aplica a diversas áreas do comportamento humano, em particular, ao Direito
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