A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dantas, Bruno
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/40
Resumo: Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o § 3º do art. 515 não logrou ser aplicado de maneira pacífica e uniforme pela Corte que tem a função constitucional de uniformizar o direito federal infraconstitucional no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso gerou grandes perplexidades e o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) sepultou a controvérsia ao prever expressamente no art. 1.027, § 2º, a aplicação da teoria da causa madura
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