A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law |
Texto Completo: | https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/429 |
Resumo: | A pesquisa objetiva analisar a ação civil pública no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase à sua identificação como garantia fundamental, verificando se seria admissível a apresentação de proposta de emenda constitucional que tendesse a abolir o instituto. A ação civil pública, embora não conste expressamente do rol de direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, é uma garantia fundamental, assim como integra os denominados “direitos e garantias individuais” constantes do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Maior, identificando-se, pois, como cláusula pétrea da Constituição. Enquanto garantia individual, a ação civil pública não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-la, estando, assim, sujeita ao limite material de reforma constitucional. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a ação civil pública, apesar de não prevista no rol de direitos e garantias individuais do artigo 5º da Constituição Federal, partilha do regime jurídico próprio dos direitos fundamentais, qualificando-se como uma garantia fundamental, estando, assim, sujeita aos limites materiais do Poder de Reforma Constitucional, ou seja, não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir o instituto. |
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A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA FUNDAMENTALTHE PUBLIC CIVIL ACTION AS A FUNDAMENTAL GUARANTEEA pesquisa objetiva analisar a ação civil pública no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase à sua identificação como garantia fundamental, verificando se seria admissível a apresentação de proposta de emenda constitucional que tendesse a abolir o instituto. A ação civil pública, embora não conste expressamente do rol de direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, é uma garantia fundamental, assim como integra os denominados “direitos e garantias individuais” constantes do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Maior, identificando-se, pois, como cláusula pétrea da Constituição. Enquanto garantia individual, a ação civil pública não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-la, estando, assim, sujeita ao limite material de reforma constitucional. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a ação civil pública, apesar de não prevista no rol de direitos e garantias individuais do artigo 5º da Constituição Federal, partilha do regime jurídico próprio dos direitos fundamentais, qualificando-se como uma garantia fundamental, estando, assim, sujeita aos limites materiais do Poder de Reforma Constitucional, ou seja, não pode ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir o instituto.The research aims to analyse the public civil action in the Brazilian legal system, emphasising its identification as a fundamental guarantee and verifying if it would be permissible to present a proposal for a constitutional amendment that would tend to abolish the institute. Public civil action, although not expressly included in the list of individual rights provided for in article 5 of the Federal Constitution, is a fundamental guarantee, as well as integrating the so-called “individual rights and guarantees” contained in article 60, paragraph 4, item IV, of the Major Law, thus identifying itself as an ironclad clause of the Constitution. As an individual guarantee, public civil action cannot be the subject of a proposal for a constitutional amendment that tends to abolish it and is, therefore, subject to the material limit of constitutional reform. The method used is deductive, based on legislation, doctrine and jurisprudence. It concludes that the public civil action, although not foreseen in the list of individual rights and guarantees of article 5 of the Federal Constitution, shares the legal regime of fundamental rights, qualifying as a basic guarantee, being, therefore, subject to the material limits of the Power of Constitutional Reform, that is, it cannot be the subject of a proposal for a constitutional amendment that tends to abolish the institute.Instituto de Ensino Superior de Rondônia - Faculdades Associadas de Ariquemes2023-02-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionDouble blind peer reviewapplication/pdfhttps://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/42910.14690/2317-8442.2022v1001429Amazon's Research and Environmental Law; v. 10 n. 01 (2022): Amazon’s Research and Environmental Law; 71-982317-84422317-844210.14690/2317-8442.20221001reponame:AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Lawinstname:Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)instacron:IESURporhttps://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/429/305Copyright (c) 2022 Amazon's Research and Environmental Lawinfo:eu-repo/semantics/openAccessRemedio, José AntonioFerraz, Eduardo Luís Leite2023-02-20T21:44:51Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/429Revistahttp://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/indexPUBhttp://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/oai||claudianunes@faar.edu.br|| rossanafisciletti@gmail.com2317-84422317-8442opendoar:2023-02-20T21:44:51AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law - Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)false |
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