Conflito de deveres do médico de saúde ocupacional face à entidade patronal no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil (Online) |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292010000600015 |
Resumo: | O artigo faz reflexão ética e bioética da atuação do médico enquanto profissional de saúde ocupacional. Seja qual for o ramo da medicina ela estará abordando: saúde, doença e doente, cabendo análises individuais ou coletivas. É função do médico trabalhar a saúde ocupacional dentro da empresa. A medicina do trabalho existe pelo fato da saúde ser um direito imprescíndivel ao cidadão. Nesta perspectiva, os sistemas empresariais contratam médicos para cuidarem da saúde de seus trabalhadores, primeiro para não infrigirem leis vigentes segundo, aumentar o lucro através do acréscimo de produções ou trabalho das pessoas saudáveis. Nestes aspectos enumeram-se conflitos de deveres do médico e de interesses da empresa para qual trabalha. O médico contudo, mesmo em situação peculiar deverá manter a observância de princípios éticos e bioéticos. |
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