USO INADEQUADO DE REDES SOCIAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia Generalis |
Texto Completo: | https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/271 |
Resumo: | Introdução: O uso das redes sociais, segundo as diretrizes das plataformas, é proibido para os menores de 13 anos, e pelo estatuto da criança e do adolescente são consideradas crianças até esta idade. Diante disto, o presente trabalho visa estudar o uso inadequado das redes sociais por crianças e a responsabilização pelo uso indevido das redes. Objetivo Geral: Identificar os mecanismos jurídicos fixados no ordenamento de proteção da criança e do adolescente, contra o uso indevido da imagem para fins de pornografia infantil nas redes sociais. Objetivos Específicos: Conhecer as normas de proteção contra a pornografia infantil; verificar como as normas de proteção de dados (LGPD) podem auxiliar na proteção contra pornografia infantil em redes sociais; divulgar quais as políticas públicas existentes para prevenção e proteção da integridade psíquica, moral, intelectual dos menores nas redes sociais; analisar como os julgados responsabilizam os pais a proteção de menores referente à vulnerabilidade no mundo virtual; conhecer como a doutrina relata o uso excessivo da internet por crianças e adolescentes e sua vinculação com a pornografia infantil; Metodologia: Para a presente pesquisa utilizou-se como tipo de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, utilizando como fonte de pesquisa tanto as primárias para coleta de dados das leis e julgados, como secundárias para coleta dos textos dos autores sobre o tema. Quanto ao método utilizou-se o indutivo para coleta dos dados dos julgados e o método dedutivo para aplicação da lei aos casos analisados. A técnica utilizada consiste na jurisprudencial, utilizando análise dos dados da Teoria da Análise de Conteúdo da Laurence Bardin. Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se em andamento com os seguintes resultados parciais: 1- O não cumprimento pelos pais das regras de política interna de proteção das redes sociais gera uma exposição indevida das crianças; 2 - A construção de uma identificação concreta dos usuários nas políticas internas de proteção das redes sociais para impedir a pornografia infantil; 3 - A redução da exposição das crianças como método preventivo contra a proliferação da pedofilia em redes sociais. |
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