ALTERNATIVAS PARA A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vaz , Carla Júnia Borges
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Júnior , Júlio Alves Caixêta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Scientia Generalis
Texto Completo: https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/260
Resumo: Introdução: Alternativas para a solução de lides, dos conflitos entre as partes, os métodos de resolução dos conflitos – a arbitragem, a conciliação e a mediação – evidenciados pelo CPC/2015, através autocomposição, pelas partes plenamente capazes, para terem maior autonomia nas resoluções de conflitos, trazendo maior celeridade, economia e menos desgastes para as partes envolvidas. Objetivo: O principal objetivo do trabalho é evidenciar a autocomposição como alternativas eficazes para a solução dos conflitos, dando às partes maior autonomia das vontades através dos meios alternativos que são a conciliação, mediação e a arbitragem, trazendo assim maior celeridade ao judiciário entre outros benefícios. Metodologia: Para desenvolver o trabalho foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, de cunho qualitativa, com análise normativa-jurídica, tendo como base normas jurídicas. Considerações: Um dos principais objetivos dos meios alternativos de resolução dos conflitos é promover a justiça restauradora, resolvendo os conflitos de forma mais ampla e profunda considerando os fatores psicológicos, sociológicos e fatores jurídicos. Os meios alternativos de solução dos conflitos apresentam maior flexibilização do procedimento, atendendo ao princípio constitucional da duração razoável do processo e intervenção mínima estatal, através da conciliação, mediação e arbitragem. No procedimento judicial, a conciliação e a mediação são oferecidas as partes como forma alternativa para solucionar os seus conflitos, suas lides, com a finalidade de alcançar o acordo entre os litigantes, trazendo a possibilidade de o sujeito de direito poder pré-qualificar, através da sua vontade, os efeitos que serão produzidos a partir da autocomposição, ou seja, capacidade das partes na resolução de seus próprios conflitos. Em suma, as alternativas para a solução de conflitos, estimulam a solução dos conflitos pela via da autocomposição, o que evita uma sentença traumática, o que parece melhor às partes, quer seja pela mediação, conciliação ou arbitragem, não colocando a jurisdição como necessariamente a melhor opção para eliminar os conflitos. Assim, através destes métodos de autocomposição, evidencia-se os melhores caminhos para a resolução dos conflitos das partes pelas próprias partes, trazendo não só o poder judiciário como o único caminho para resolução da lide entre as partes.
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