A CULTURA DO CANCELAMENTO
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia Generalis |
Texto Completo: | https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353 |
Resumo: | Introdução: O movimento atualmente conhecido como “Cultura do Cancelamento” nada mais é do que um movimento no qual as pessoas usam as suas redes sociais e a sua “Liberdade de Expressão” para “cancelar outra pessoa”. Tendo início a alguns anos, a “Cultura do Cancelamento” nasceu com o intuito que as pessoas pudessem fazer justiça com as próprias mãos a partir de suas crenças e verdades. O público-alvo dos “canceladores”, são qualquer pessoa que ouse contrariar a verdade deles, e observem. Não defendo o posicionamento dos cancelados, mas acho que essa linha de pensamento dos “canceladores” pode sim, ser bem perigosa e causar danos adversos a quem se torna vítima do Cancelamento. O que muita gente ainda não sabe, ou finge não saber é que a internet não é mais uma terra sem lei, hoje um comentário com conteúdo agressivo, pode sim gerar diversos problemas para quem disserta. Diante deste cenário, este artigo traz informações sobre o desenvolvimento da cultura do cancelamento e das leis voltadas para crimes cibernéticos. Atualmente, as próprias redes sociais têm criado as suas plataformas para ajudar a punir e controlar comentários que vão contra a honra, são de cunho racista/preconceituoso ou que cometam qualquer tipo de crime através de suas plataformas. Objetivo Geral: Conhecer possíveis atuações para evitar o uso ilimitado do direito fundamental à liberdade de expressão para incitar a Cultura do Cancelamento em redes sociais (“efeito manada”). Objetivos Específicos: Diferenciar o direito de fundamental à liberdade de expressão dos atos realizados pelos indivíduos que praticam o ato de cancelar em redes sociais; conhecer os impactos da cultura do cancelamento realizado em redes sociais na vida privada; verificar se existem políticas pública de conscientização do uso irregular do cancelamento em redes sociais; definir quais as leis que limitam a liberdade de expressão, estabelecendo até que ponto pode-se dizer o que se pensa. Metodologia: Para a presente pesquisa aplicou-se o método de pesquisa exploratória, em relação a abordagem utilizou-se a qualitativa, como fontes de pesquisa foram analisadas as fontes primárias para as coletas de dados das leis e julgados, junto as secundárias para a coleta de dados dos autores. Quanto ao método utilizou-se o indutivo e a técnica foi a pesquisa jurisprudencial. Para a análise dos dados utilizou-se a Teoria de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin (1977). Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se em andamento com os seguintes resultados parciais: 01 - A construção dos limites jurídicos do direito à liberdade de expressão para evitar a incitação da Cultura do Cancelamento em redes sociais. 02 - Os múltiplos impactos da Cultura do Cancelamento em redes sociais na proteção dos direitos fundamentais da vítima. 2.1 - O impacto existente na garantia dos direitos fundamentais da vítima. 2.2 - O impacto financeiro derivado do cancelamento em redes sociais: Caso “Karol Conka”. 2.3 - O impacto psicológico da cultura do cancelamento em redes sociais. 03- A superação da internet como “terra sem lei” gera um início no processo educativo para a discussão da cultura do cancelamento em redes sociais. 3.1 - A necessária atuação no processo educativo para construir os limites jurídicos do direito à liberdade de expressão em redes sociais. 3.2 - A necessidade de uma definição de regras rígidas para o tratamento da Cultura do Cancelamento em redes sociais. |
id |
INDEP-1_bc02b3221a866bdfe30da938a4339818 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs2.scientiageneralis.com.br:article/353 |
network_acronym_str |
INDEP-1 |
network_name_str |
Scientia Generalis |
repository_id_str |
|
spelling |
A CULTURA DO CANCELAMENTOjustiçacancelamentodanoscrimes cibernéticosIntrodução: O movimento atualmente conhecido como “Cultura do Cancelamento” nada mais é do que um movimento no qual as pessoas usam as suas redes sociais e a sua “Liberdade de Expressão” para “cancelar outra pessoa”. Tendo início a alguns anos, a “Cultura do Cancelamento” nasceu com o intuito que as pessoas pudessem fazer justiça com as próprias mãos a partir de suas crenças e verdades. O público-alvo dos “canceladores”, são qualquer pessoa que ouse contrariar a verdade deles, e observem. Não defendo o posicionamento dos cancelados, mas acho que essa linha de pensamento dos “canceladores” pode sim, ser bem perigosa e causar danos adversos a quem se torna vítima do Cancelamento. O que muita gente ainda não sabe, ou finge não saber é que a internet não é mais uma terra sem lei, hoje um comentário com conteúdo agressivo, pode sim gerar diversos problemas para quem disserta. Diante deste cenário, este artigo traz informações sobre o desenvolvimento da cultura do cancelamento e das leis voltadas para crimes cibernéticos. Atualmente, as próprias redes sociais têm criado as suas plataformas para ajudar a punir e controlar comentários que vão contra a honra, são de cunho racista/preconceituoso ou que cometam qualquer tipo de crime através de suas plataformas. Objetivo Geral: Conhecer possíveis atuações para evitar o uso ilimitado do direito fundamental à liberdade de expressão para incitar a Cultura do Cancelamento em redes sociais (“efeito manada”). Objetivos Específicos: Diferenciar o direito de fundamental à liberdade de expressão dos atos realizados pelos indivíduos que praticam o ato de cancelar em redes sociais; conhecer os impactos da cultura do cancelamento realizado em redes sociais na vida privada; verificar se existem políticas pública de conscientização do uso irregular do cancelamento em redes sociais; definir quais as leis que limitam a liberdade de expressão, estabelecendo até que ponto pode-se dizer o que se pensa. Metodologia: Para a presente pesquisa aplicou-se o método de pesquisa exploratória, em relação a abordagem utilizou-se a qualitativa, como fontes de pesquisa foram analisadas as fontes primárias para as coletas de dados das leis e julgados, junto as secundárias para a coleta de dados dos autores. Quanto ao método utilizou-se o indutivo e a técnica foi a pesquisa jurisprudencial. Para a análise dos dados utilizou-se a Teoria de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin (1977). Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se em andamento com os seguintes resultados parciais: 01 - A construção dos limites jurídicos do direito à liberdade de expressão para evitar a incitação da Cultura do Cancelamento em redes sociais. 02 - Os múltiplos impactos da Cultura do Cancelamento em redes sociais na proteção dos direitos fundamentais da vítima. 2.1 - O impacto existente na garantia dos direitos fundamentais da vítima. 2.2 - O impacto financeiro derivado do cancelamento em redes sociais: Caso “Karol Conka”. 2.3 - O impacto psicológico da cultura do cancelamento em redes sociais. 03- A superação da internet como “terra sem lei” gera um início no processo educativo para a discussão da cultura do cancelamento em redes sociais. 3.1 - A necessária atuação no processo educativo para construir os limites jurídicos do direito à liberdade de expressão em redes sociais. 3.2 - A necessidade de uma definição de regras rígidas para o tratamento da Cultura do Cancelamento em redes sociais.Scientia GeneralisScientia GeneralisScientia Generalis2022-01-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353Scientia Generalis; v. 2 n. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85Scientia Generalis; Vol. 2 No. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85Scientia Generalis; Vol. 2 Núm. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-852675-299927363//v2S1reponame:Scientia Generalisinstname:Publicação independenteinstacron:INDEPporhttps://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353/278Copyright (c) 2022 Michelle Lucas Cardoso Balbino , Amanda Andrade de Oliveira , Catarina Deberaldini , Gabriel Pereira de Oliveira , Osvaldo Reis Teles https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessMichelle Lucas Cardoso Balbino Amanda Andrade de Oliveira Catarina Deberaldini Gabriel Pereira de Oliveira Osvaldo Reis Teles 2023-08-01T03:32:13Zoai:ojs2.scientiageneralis.com.br:article/353Revistahttps://scientiageneralis.com.br/index.php/SGPRIhttps://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/oaieditor@scientiageneralis.com.br2675-29992675-2999opendoar:2023-08-01T03:32:13Scientia Generalis - Publicação independentefalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
title |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
spellingShingle |
A CULTURA DO CANCELAMENTO Michelle Lucas Cardoso Balbino justiça cancelamento danos crimes cibernéticos |
title_short |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
title_full |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
title_fullStr |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
title_full_unstemmed |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
title_sort |
A CULTURA DO CANCELAMENTO |
author |
Michelle Lucas Cardoso Balbino |
author_facet |
Michelle Lucas Cardoso Balbino Amanda Andrade de Oliveira Catarina Deberaldini Gabriel Pereira de Oliveira Osvaldo Reis Teles |
author_role |
author |
author2 |
Amanda Andrade de Oliveira Catarina Deberaldini Gabriel Pereira de Oliveira Osvaldo Reis Teles |
author2_role |
author author author author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Michelle Lucas Cardoso Balbino Amanda Andrade de Oliveira Catarina Deberaldini Gabriel Pereira de Oliveira Osvaldo Reis Teles |
dc.subject.por.fl_str_mv |
justiça cancelamento danos crimes cibernéticos |
topic |
justiça cancelamento danos crimes cibernéticos |
description |
Introdução: O movimento atualmente conhecido como “Cultura do Cancelamento” nada mais é do que um movimento no qual as pessoas usam as suas redes sociais e a sua “Liberdade de Expressão” para “cancelar outra pessoa”. Tendo início a alguns anos, a “Cultura do Cancelamento” nasceu com o intuito que as pessoas pudessem fazer justiça com as próprias mãos a partir de suas crenças e verdades. O público-alvo dos “canceladores”, são qualquer pessoa que ouse contrariar a verdade deles, e observem. Não defendo o posicionamento dos cancelados, mas acho que essa linha de pensamento dos “canceladores” pode sim, ser bem perigosa e causar danos adversos a quem se torna vítima do Cancelamento. O que muita gente ainda não sabe, ou finge não saber é que a internet não é mais uma terra sem lei, hoje um comentário com conteúdo agressivo, pode sim gerar diversos problemas para quem disserta. Diante deste cenário, este artigo traz informações sobre o desenvolvimento da cultura do cancelamento e das leis voltadas para crimes cibernéticos. Atualmente, as próprias redes sociais têm criado as suas plataformas para ajudar a punir e controlar comentários que vão contra a honra, são de cunho racista/preconceituoso ou que cometam qualquer tipo de crime através de suas plataformas. Objetivo Geral: Conhecer possíveis atuações para evitar o uso ilimitado do direito fundamental à liberdade de expressão para incitar a Cultura do Cancelamento em redes sociais (“efeito manada”). Objetivos Específicos: Diferenciar o direito de fundamental à liberdade de expressão dos atos realizados pelos indivíduos que praticam o ato de cancelar em redes sociais; conhecer os impactos da cultura do cancelamento realizado em redes sociais na vida privada; verificar se existem políticas pública de conscientização do uso irregular do cancelamento em redes sociais; definir quais as leis que limitam a liberdade de expressão, estabelecendo até que ponto pode-se dizer o que se pensa. Metodologia: Para a presente pesquisa aplicou-se o método de pesquisa exploratória, em relação a abordagem utilizou-se a qualitativa, como fontes de pesquisa foram analisadas as fontes primárias para as coletas de dados das leis e julgados, junto as secundárias para a coleta de dados dos autores. Quanto ao método utilizou-se o indutivo e a técnica foi a pesquisa jurisprudencial. Para a análise dos dados utilizou-se a Teoria de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin (1977). Considerações Parciais: A presente pesquisa encontra-se em andamento com os seguintes resultados parciais: 01 - A construção dos limites jurídicos do direito à liberdade de expressão para evitar a incitação da Cultura do Cancelamento em redes sociais. 02 - Os múltiplos impactos da Cultura do Cancelamento em redes sociais na proteção dos direitos fundamentais da vítima. 2.1 - O impacto existente na garantia dos direitos fundamentais da vítima. 2.2 - O impacto financeiro derivado do cancelamento em redes sociais: Caso “Karol Conka”. 2.3 - O impacto psicológico da cultura do cancelamento em redes sociais. 03- A superação da internet como “terra sem lei” gera um início no processo educativo para a discussão da cultura do cancelamento em redes sociais. 3.1 - A necessária atuação no processo educativo para construir os limites jurídicos do direito à liberdade de expressão em redes sociais. 3.2 - A necessidade de uma definição de regras rígidas para o tratamento da Cultura do Cancelamento em redes sociais. |
publishDate |
2022 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2022-01-05 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353 |
url |
https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/353/278 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Scientia Generalis Scientia Generalis Scientia Generalis |
publisher.none.fl_str_mv |
Scientia Generalis Scientia Generalis Scientia Generalis |
dc.source.none.fl_str_mv |
Scientia Generalis; v. 2 n. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85 Scientia Generalis; Vol. 2 No. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85 Scientia Generalis; Vol. 2 Núm. Supl.1 (2021): Anais do IV Fórum de Iniciação Científica; 85-85 2675-2999 27363//v2S1 reponame:Scientia Generalis instname:Publicação independente instacron:INDEP |
instname_str |
Publicação independente |
instacron_str |
INDEP |
institution |
INDEP |
reponame_str |
Scientia Generalis |
collection |
Scientia Generalis |
repository.name.fl_str_mv |
Scientia Generalis - Publicação independente |
repository.mail.fl_str_mv |
editor@scientiageneralis.com.br |
_version_ |
1797042485293219840 |