Aplicação dos recursos vinculados à educação: as verificações do Tribunal de Contas de Mato Grosso

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Davies, Nicholas
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (Online)
Texto Completo: https://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1472
Resumo: Examina procedimentos do Tribunal de Contas (TC) de Mato Grosso para a contabilização da receita e despesa vinculada à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), pesquisa que pretende abranger todos os Tribunais de Contas do Brasil. Embora a documentação consultada não seja suficientemente detalhada, foi possível constatar equívocos e oscilação nas interpretações do TC. Por exemplo, num ano o TC considerou o percentual mínimo dos impostos (35%) fixados pela Constituição estadual, porém em outros se baseou, sem nenhuma justificativa, nos 25% da Constituição federal. Outro equívoco foi incluir na base de cálculo do percentual mínimo receitas que são adicionais a este mínimo, como os convênios e salário-educação. O surpreendente foi constatar a aceitação pelo TC, desde 2004, a partir de consulta formulada pela Secretaria Estadual de Fazenda, de que o imposto de renda dos servidores estaduais e municipais não seria classificado como imposto e, portanto, não entraria na base de cálculo dos impostos. Na classificação das despesas em MDE, o TC não teve uma interpretação uniforme sobre o pagamento dos inativos com o percentual mínimo, ora aceitando-o, ora rejeitando-o. Na questão das renúncias fiscais, que correspondem a centenas de milhões de reais por ano, o governo estadual e o TC não cumpriram a Constituição estadual, pois elas não podem ser subtraídas do montante sobre o qual incide o percentual mínimo vinculado à educação. Outro equívoco do TC foi contabilizar restos a pagar que sejam pagos no exercício. É um equívoco, porque tais despesas pertencem a exercícios anteriores, mesmo porque suas fontes também a eles pertencem. Em síntese, em conseqüência destes procedimentos equivocados dos governos estaduais e provavelmente dos municipais e sua aceitação pelo TC, é possível estimar em centenas de milhões de reais o prejuízo anual para a educação pública estadual e municipal do Estado de Mato Grosso. Palavras-chave: financiamento da educação; orçamento da educação; Tribunais de Contas; Mato Grosso. Abstract The article examines procedures adopted by the Audit Office of the Brazilian State of Mato Grosso to calculate revenue and expenditures linked to the maintenance and development of education (MDE) and is part of a research intending to cover all the Audit Offices in Brazil. Although the documentation consulted was not sufficiently detailed, it was possible to find mistakes and oscillation in the interpretations by Audit Office. For example, in one year, the Office took into account the minimum percentage of 35% of taxes set by the State Constitution, but in other years, with no justification, it considered the percentage of 25% stipulated in the Federal Constitution. A further mistake was to include in the minimum percentage revenues that are an addition to the above said minimum. It was surprising to find that the Office has accepted since 2004, after a consultation by the State Treasury Secretariat, that the income tax paid by state and municipal civil servants would not be classified as tax and would not, therefore, be included in the calculation of the percentage linked to education. In the classification of expenditures in MDE, the Office has not adopted a uniform interpretation about the payment of retired education personnel using the funds linked to education (the minimum percentage). In the issue of tax incentives reducing the funds to education and amounting to hundreds of millions of Brazilian reais per year, the State government and the Audit Office have not complied with the State Constitution, for the incentives may not be disregarded in the calculation of funds linked to education. Finally, as a result of these mistaken procedures adopted by state governments and probably by municipal administrations and their acceptance by the Audit Office, it is possible to estimate that the state and municipal education in Mato Grosso lose hundreds of millions of Brazilian reais every year. Keywords: education funding; education budget; Audit Offices; the Brazilian State of Mato Grosso.
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O surpreendente foi constatar a aceitação pelo TC, desde 2004, a partir de consulta formulada pela Secretaria Estadual de Fazenda, de que o imposto de renda dos servidores estaduais e municipais não seria classificado como imposto e, portanto, não entraria na base de cálculo dos impostos. Na classificação das despesas em MDE, o TC não teve uma interpretação uniforme sobre o pagamento dos inativos com o percentual mínimo, ora aceitando-o, ora rejeitando-o. Na questão das renúncias fiscais, que correspondem a centenas de milhões de reais por ano, o governo estadual e o TC não cumpriram a Constituição estadual, pois elas não podem ser subtraídas do montante sobre o qual incide o percentual mínimo vinculado à educação. Outro equívoco do TC foi contabilizar restos a pagar que sejam pagos no exercício. É um equívoco, porque tais despesas pertencem a exercícios anteriores, mesmo porque suas fontes também a eles pertencem. Em síntese, em conseqüência destes procedimentos equivocados dos governos estaduais e provavelmente dos municipais e sua aceitação pelo TC, é possível estimar em centenas de milhões de reais o prejuízo anual para a educação pública estadual e municipal do Estado de Mato Grosso. Palavras-chave: financiamento da educação; orçamento da educação; Tribunais de Contas; Mato Grosso. Abstract The article examines procedures adopted by the Audit Office of the Brazilian State of Mato Grosso to calculate revenue and expenditures linked to the maintenance and development of education (MDE) and is part of a research intending to cover all the Audit Offices in Brazil. Although the documentation consulted was not sufficiently detailed, it was possible to find mistakes and oscillation in the interpretations by Audit Office. For example, in one year, the Office took into account the minimum percentage of 35% of taxes set by the State Constitution, but in other years, with no justification, it considered the percentage of 25% stipulated in the Federal Constitution. A further mistake was to include in the minimum percentage revenues that are an addition to the above said minimum. It was surprising to find that the Office has accepted since 2004, after a consultation by the State Treasury Secretariat, that the income tax paid by state and municipal civil servants would not be classified as tax and would not, therefore, be included in the calculation of the percentage linked to education. In the classification of expenditures in MDE, the Office has not adopted a uniform interpretation about the payment of retired education personnel using the funds linked to education (the minimum percentage). In the issue of tax incentives reducing the funds to education and amounting to hundreds of millions of Brazilian reais per year, the State government and the Audit Office have not complied with the State Constitution, for the incentives may not be disregarded in the calculation of funds linked to education. Finally, as a result of these mistaken procedures adopted by state governments and probably by municipal administrations and their acceptance by the Audit Office, it is possible to estimate that the state and municipal education in Mato Grosso lose hundreds of millions of Brazilian reais every year. 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