A evolução do procedimento de notificação de normas e regulamentos técnicos na união européia e seu papel na eliminação de barreiras técnicas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fermam, Ricardo Kropf Santos
Data de Publicação: 2003
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do INMETRO
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10926/476
Resumo: O objetivo deste trabalho é estudar a criação e o funcionamento do Procedimento de Notificação de Normas e Regulamentos Técnicos da União Européia, que é uma forma de materializar o princípio da transparência e do reconhecimento mútuo das regras do mercado intra-União Européia. Este procedimento foi elaborado, inicialmente, com o propósito de evitar que os Estados-Membros criassem obstáculos desnecessários ao comércio, quando da elaboração e adoção de normas e regulamentos técnicos nacionais, devido às divergências entre os Estados quanto a estas regras, bem como às incompatibilidades destas regras com a legislação comunitária. Com isso, a criação deste procedimento não só permitiu a supressão das barreiras técnicas existentes antes de seu estabelecimento como impedir o surgimento de novas barreiras. A materialização regulamentar deste procedimento é inicialmente estabelecida através da Diretiva 83/189/CEE. Esta Diretiva obrigou os Estados-Membros da União Européia à notificarem a Comissão e aos demais Estados qualquer projeto de regulamentação técnica relativa aos produtos industrializados (excetuando-se os produtos agrícolas e qualquer produto destinado à alimentação humana ou animal, dos medicamentos e os produtos cosméticos), antes da sua internalização no Ordenamento Jurídico Nacional. Vale ressaltar que este sistema permitiu evitar a criação de novos entraves ao mercado interno, como mencionado anteriormente, enfatizando a transparência, o diálogo, a prevenção e o controle recíproco. O procedimento estabelecido foi alterado várias vezes: primeiro, em 1988 (pela Diretiva 88/182/CEE), e depois, em 1994 (pela Diretiva 94/10/CE), principalmente para expandir o seu campo de aplicação. Desde então, o procedimento passa a ser aplicado a todos os produtos, agrícolas e industrias, e abrange uma grande diversidade de regras. Este procedimento foi posteriormente codificado pela Diretiva 98/34/CE, que revogou3 as diretivas anteriores, vigorando desde 10 de Agosto de 1998, incorporando todas as alterações propostas pelas Diretivas anteriores. A Diretiva 98/34/CE, por sua vez, foi alterada pela Diretiva 98/48/CE, a fim de expandir o procedimento aos serviços da sociedade da informação, desde 5 de Agosto de 1999. Assim, o procedimento de notificação de normas e regulamentos técnicos na União Européia que vigora presentemente é o estabelecido pela Diretiva 98/34/CE. Porém, para efeitos de estudo da evolução dos procedimentos de notificação, serão analisadas todas as Diretivas relativas a este procedimento: A Diretiva 83/189/CEE, a 88/182/CEE, a 94/10/CE, a 98/34/CE e a 98/48/CE.
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