Gerenciamento dos contratos complexos de construção por Dispute Boards
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5151 |
Resumo: | O presente trabalho trata da funcionalidade dos Dispute Boards no gerenciamento de contratos de construção de grandes obras, com foco no exame da aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. Para tanto, a base metodológica utilizada é a dedutiva, pois serão analisados conceitos gerais sobre contratos de construção, com o objetivo de identificar os seus elementos de complexidade e, com isso, evidenciar as vantagens de utilização dos Dispute Boards e, ao final, examinar o peso que os mencionados princípios têm no gerenciamento de conflitos desses contratos pelos Dispute Boards. No primeiro capítulo, abordam-se as principais modalidades contratuais utilizadas para construção de grandes obras no Brasil, suas características e elementos de complexidade que usualmente geram disputas entre as partes e, por isso, são relevantes ao estudo dos Dispute Boards. No segundo capítulo, são tratadas questões gerais sobre Dispute Boards (como origem, conceito, modalidades e procedimentos), bem como é feita uma análise crítica das recentes inovações na legislação brasileira e vantagens e desvantagens dos Dispute Boards. Por fim, no terceiro capítulo, é analisada a aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada em relação aos contratos complexos de construção e às recomendações ou decisões emitidas pelo Dispute Board. Ao final, pode-se concluir que o Dispute Board é um mecanismo eficaz, célere e econômico (especialmente em comparação com os custos de uma arbitragem ou de uma ação judicial) para prevenção e resolução de disputas decorrentes de contratos de construção de grandes obras, trazendo vantagens relevantes para o gerenciamento de conflitos nesses contratos. Conclui-se, ainda, que os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada, este último em sua gradação máxima, aplicam-se: (i) aos contratos de construção; e (ii) às recomendações e decisões do Dispute Board, que têm caráter de obrigação contratual, considerando que o Dispute Board se trata de uma previsão contratual e que, de acordo com a legislação brasileira, não possui jurisdição. |
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Gerenciamento dos contratos complexos de construção por Dispute BoardsContratos de ConstruçãoDispute BoardsComitê de Prevenção e Solução de DisputasPacta sunt servandaAutonomia privadaConstruction ContractsDispute BoardsCommittee for Prevention and Resolution of DisputesPacta sunt servandaPrivate AutonomyO presente trabalho trata da funcionalidade dos Dispute Boards no gerenciamento de contratos de construção de grandes obras, com foco no exame da aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. Para tanto, a base metodológica utilizada é a dedutiva, pois serão analisados conceitos gerais sobre contratos de construção, com o objetivo de identificar os seus elementos de complexidade e, com isso, evidenciar as vantagens de utilização dos Dispute Boards e, ao final, examinar o peso que os mencionados princípios têm no gerenciamento de conflitos desses contratos pelos Dispute Boards. No primeiro capítulo, abordam-se as principais modalidades contratuais utilizadas para construção de grandes obras no Brasil, suas características e elementos de complexidade que usualmente geram disputas entre as partes e, por isso, são relevantes ao estudo dos Dispute Boards. No segundo capítulo, são tratadas questões gerais sobre Dispute Boards (como origem, conceito, modalidades e procedimentos), bem como é feita uma análise crítica das recentes inovações na legislação brasileira e vantagens e desvantagens dos Dispute Boards. Por fim, no terceiro capítulo, é analisada a aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada em relação aos contratos complexos de construção e às recomendações ou decisões emitidas pelo Dispute Board. Ao final, pode-se concluir que o Dispute Board é um mecanismo eficaz, célere e econômico (especialmente em comparação com os custos de uma arbitragem ou de uma ação judicial) para prevenção e resolução de disputas decorrentes de contratos de construção de grandes obras, trazendo vantagens relevantes para o gerenciamento de conflitos nesses contratos. Conclui-se, ainda, que os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada, este último em sua gradação máxima, aplicam-se: (i) aos contratos de construção; e (ii) às recomendações e decisões do Dispute Board, que têm caráter de obrigação contratual, considerando que o Dispute Board se trata de uma previsão contratual e que, de acordo com a legislação brasileira, não possui jurisdição.The current paper deals with the functionality of Dispute Boards in the management of construction contracts of major projects, focusing on the examination of the application of pacta sunt servanda and private autonomy principles. For this purpose, the methodological basis used is deductive, since general concepts on construction contracts will be analyzed, with the objective of identifying their elements of complexity and, thus, highlighting the advantages of using Dispute Boards and, finally, examining the weight the mentioned principles have in the management of conflicts of these contracts by the Dispute Boards. The first chapter addresses the main types of contracts used in the construction of major projects in Brazil, their characteristics and elements of complexity that usually generate disputes between the parties and are therefore relevant to the study of Dispute Boards. The second chapter deals with general issues regarding Dispute Boards (such as origin, concept, modalities and procedures), as well as a critical analysis of recent innovations in the Brazilian legislation and advantages and disadvantages of Dispute Boards. Lastly, the third chapter analyzes the application of the pacta sunt servanda and private autonomy principles in relation to complex construction contracts and to the recommendations or decisions issued by the Dispute Board. Finally, it is possible to conclude that the Dispute Board is an effective, fast and economical mechanism (especially in comparison with the costs of an arbitration or a lawsuit) for the prevention and resolution of disputes arising from construction contracts of major projects, bringing relevant advantages for the management of conflicts in these contracts. It is further concluded that the principles of pacta sunt servanda and private autonomy, the latter, in its maximum gradation, are applied (i) to the construction contracts; and (ii) to the recommendations and decisions issued by the Dispute Board that have the character of a contractual obligation, since the Dispute Board is a contractual provision and, according to Brazilian Law, it has no jurisdictionEspecialização (Lato sensu)Longhi, Maria Isabel Carvalho SicaAlmeida, Patrícia de Arruda Camargo Mendonça deAlmeida, Patrícia de Arruda Camargo Mendonça de2023-01-10T19:38:25Z2023-01-10T19:38:25Z2020bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion62 p.Digitalapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5151BrasilSão PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2023-07-11T04:35:33Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/5151Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2023-07-11T04:35:33Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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