O imposto sobre a renda do não residente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Pedro Almeida Sampaio
Data de Publicação: 2011
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1252
Resumo: A Constituição Federal confere à União a competência para tributar “renda e proventos de quaisquer natureza”. Como regra geral, para que o não residente possa sofrer a tributação pelo Imposto sobre a Renda, a legislação tributária impõe à fonte pagadora dos rendimentos a condição de sujeito passivo da obrigação tributária. A própria Constituição legitima a adoção do mecanismo de retenção na fonte do referido tributo ao prever, expressamente, tal sistemática de arrecadação nos seus arts. 157 e 158, I. Muito embora o tratamento dispensado seja diferenciado, a instituição do Imposto sobre a Renda dos não residentes, está igualmente sujeita a observar os princípios esculpidos na Constituição Federal, tais como a pessoalidade, capacidade contributiva, progressividade, generalidade e universalidade. A sistemática peculiar de operacionalizar a tributação não significa que os conceitos e princípios aplicáveis sejam diferentes daqueles aplicáveis aos residentes fiscais. O conceito de “renda” previsto na Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com o Código Tributário Nacional, podendo se afirmar que a definição de renda se resume a “acréscimo patrimonial”. Tal definição deve ser a mesma para o não residente. Tendo em vista a impossibilidade de se verificar o incremento do patrimônio de alguém que não é residente fiscal no Brasil, a legislação fiscal brasileira presume-o, deixando a cargo dos tratados e convenções internacionais equalizar tal situação a fim de se tributar o efetivo incremento de riqueza e não o patrimônio do não residente. Com efeito, os tratados internacionais, no papel de equalizar as situações em que o Estado Brasileiro presume acréscimo patrimonial do não residente, devem ser introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pelo poder legislativo e, a nosso ver, tem força de lei ordinária. A fim de que o não residente seja tributado no Brasil, faz-se necessária a verificação de algum elemento de conexão, o qual pode ser objetivo ou subjetivo. O elemento de conexão objetivo diz respeito à fonte produtora do rendimento. Com efeito, caso tal fonte se localize no Brasil, o Estado brasileiro se reveste do direito de tributar tal rendimento. Para cada tipo de rendimento há uma tributação específica a qual, em regra, é operacionalizada mediante a imposição à fonte pagadora da condição de responsável tributário e, por conseguinte, sujeito passivo da obrigação tributária, podendo a alíquota do tributo ser agravada dependendo do local de residência do beneficiário do rendimento. Por fim, vale mencionar que, em função de políticas econômicas, há regras específicas e benefícios aplicáveis aos não residentes que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiros.
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A sistemática peculiar de operacionalizar a tributação não significa que os conceitos e princípios aplicáveis sejam diferentes daqueles aplicáveis aos residentes fiscais. O conceito de “renda” previsto na Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com o Código Tributário Nacional, podendo se afirmar que a definição de renda se resume a “acréscimo patrimonial”. Tal definição deve ser a mesma para o não residente. Tendo em vista a impossibilidade de se verificar o incremento do patrimônio de alguém que não é residente fiscal no Brasil, a legislação fiscal brasileira presume-o, deixando a cargo dos tratados e convenções internacionais equalizar tal situação a fim de se tributar o efetivo incremento de riqueza e não o patrimônio do não residente. Com efeito, os tratados internacionais, no papel de equalizar as situações em que o Estado Brasileiro presume acréscimo patrimonial do não residente, devem ser introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pelo poder legislativo e, a nosso ver, tem força de lei ordinária. A fim de que o não residente seja tributado no Brasil, faz-se necessária a verificação de algum elemento de conexão, o qual pode ser objetivo ou subjetivo. O elemento de conexão objetivo diz respeito à fonte produtora do rendimento. Com efeito, caso tal fonte se localize no Brasil, o Estado brasileiro se reveste do direito de tributar tal rendimento. Para cada tipo de rendimento há uma tributação específica a qual, em regra, é operacionalizada mediante a imposição à fonte pagadora da condição de responsável tributário e, por conseguinte, sujeito passivo da obrigação tributária, podendo a alíquota do tributo ser agravada dependendo do local de residência do beneficiário do rendimento. Por fim, vale mencionar que, em função de políticas econômicas, há regras específicas e benefícios aplicáveis aos não residentes que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiros.The Federal Constitution grants to the Union the right to tax “income and other earnings of any nature”. Concerning to non-residents, as a general rule, tax legislation imputes to the income source the liability to collect income tax. Constitution itself legitimates the adoption of the withholding income tax mechanism, by, expressly, provides such situation in its arts. 157 and 158, I. Although the unlike treatment, the institution of income tax for nonresidents is also subject to tax principles provided in the Constitution, such as personality, ability to pay, progression and universality. This peculiar system does not mean that the concepts and principles are different from those applicable to tax residents. The concept of “income” set forth in the Constitution must be interpreted in accordance with the one provided in the National Tax Code. As a consequence we can say that “asset increase” summarizes the definition of “income”. Such understanding is also applicable to non-residents. However, considering that is not possible to verify the asset increase of a non-resident, domestic tax legislation presumes it, assuming that the International Tax Conventions shall be in charge of equalizing such situation (tax only the effective asset increase). Therefore, the international tax treaties, on their role of equalizing situations that Brazilian State presumes the non-resident asset increase, must be introduced in the Brazilian Law by the Legislative Branch and, in our view, should be in force as an ordinary law. A connecting element, objective or subjective, between the non-resident and the Brazilian State, is necessary in order to the non-resident be subject to taxation in Brazil. The objective connecting element is related to the income source location, what means that, if the income source is located in Brazil, the Brazilian State can claim the right to tax such income. For each type of non-resident income, there is a specific taxation, which is, in a general rule, implemented by imposing to income source the liability of withholding the tax. Note that the withholding tax rate may be higher depending on the beneficiary residency location. Finally, due to economic policies, there are specific rules and benefits applicable to non-residents who invest in the Brazilian financial and stock markets.Nogueira, Julia de MenezesLima, Pedro Almeida SampaioLima, Pedro Almeida Sampaio2016-01-29T13:09:35Z2021-09-13T02:18:07Z20112016-01-29T13:09:35Z2021-09-13T02:18:07Z20112011bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion124 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1252São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:25:28Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1252Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:25:28Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false
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