Fundos de investimento em participações: ICVM 578 e 579 – alterações contábeis: entidades de investimento e não entidades de investimento.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1940 |
Resumo: | Os fundos de investimento têm sido cada vez mais procurados por pessoas que buscam uma alternativa mais rentável à poupança, ou ainda, por aqueles que querem diversificar seus investimentos, pois além de possuir variados ativos em uma única carteira, contam com um profissional qualificado e autorizado pela CVM para fazer o acompanhamento do investimento. Dentre as diversas modalidades de fundos, temos os Fundos de Investimento em Participação (“FIPs”), que são constituídos em forma de condomínio fechado e possuem seus recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedade limitadas. Por ser um fundo mais estruturado, permite participação apenas de cotistas considerados qualificados, por entenderem dos riscos do mercado. O FIP participará efetivamente do processo decisório da companhia investida, inclusive influenciando na definição de sua política estratégica e na sua gestão, por meio de membros indicados ao Conselho de Administração. Recentemente a CVM editou duas novas instruções para tratar das definições dessa modalidade de investimento, as Instruções 578 e 579 (“ICVM 578 e 579”), que tornaram os FIPs mais atrativos e transparentes aos investidores. Dentre as atualizações, podemos destacar a ampliação dos ativos passíveis de investimento, como investimento em ativos no exterior, em debêntures simples e até mesmo em sociedade limitada, a previsão da possibilidade de concessão de aditamento para futuro aumento de capital – AFAC, e a possibilidade de obtenção de empréstimo. Além dessas, houve outras alterações significativas que foram a distinção das responsabilidades do Administrador e Gestor, que anteriormente não era clara, a categorização dos FIPs distinguindo-se principalmente pelos ativos que compõem as suas respectivas carteiras, além da edição de uma instrução contábil específica para essa modalidade de fundo de investimento. Todas as inovações trouxeram maior segurança jurídica e condizem com o atual mercado financeiro e de capitais, e farão parte do presente estudo. |
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Fundos de investimento em participações: ICVM 578 e 579 – alterações contábeis: entidades de investimento e não entidades de investimento.Fundo de investimento. Fundo de Investimento em Participações. ICVM 578. ICVM 579.Os fundos de investimento têm sido cada vez mais procurados por pessoas que buscam uma alternativa mais rentável à poupança, ou ainda, por aqueles que querem diversificar seus investimentos, pois além de possuir variados ativos em uma única carteira, contam com um profissional qualificado e autorizado pela CVM para fazer o acompanhamento do investimento. Dentre as diversas modalidades de fundos, temos os Fundos de Investimento em Participação (“FIPs”), que são constituídos em forma de condomínio fechado e possuem seus recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedade limitadas. Por ser um fundo mais estruturado, permite participação apenas de cotistas considerados qualificados, por entenderem dos riscos do mercado. O FIP participará efetivamente do processo decisório da companhia investida, inclusive influenciando na definição de sua política estratégica e na sua gestão, por meio de membros indicados ao Conselho de Administração. Recentemente a CVM editou duas novas instruções para tratar das definições dessa modalidade de investimento, as Instruções 578 e 579 (“ICVM 578 e 579”), que tornaram os FIPs mais atrativos e transparentes aos investidores. Dentre as atualizações, podemos destacar a ampliação dos ativos passíveis de investimento, como investimento em ativos no exterior, em debêntures simples e até mesmo em sociedade limitada, a previsão da possibilidade de concessão de aditamento para futuro aumento de capital – AFAC, e a possibilidade de obtenção de empréstimo. Além dessas, houve outras alterações significativas que foram a distinção das responsabilidades do Administrador e Gestor, que anteriormente não era clara, a categorização dos FIPs distinguindo-se principalmente pelos ativos que compõem as suas respectivas carteiras, além da edição de uma instrução contábil específica para essa modalidade de fundo de investimento. Todas as inovações trouxeram maior segurança jurídica e condizem com o atual mercado financeiro e de capitais, e farão parte do presente estudo.Investiment Funds has been increasingly used by investors who seek a more profitable choice to savings accounts and also for those looking for different options to their investiments, due to the variety of assets at each portfolio and the fact they rely on qualified professionals, authorized by CVM (Security and Exchange Comission) to monitor the investments. Among the many sorts of fund arrangements, we have the FIPs (Private Equity Funds), which are basically build on closed groups with its resources focused on open or closed companies, as well as in private limited companies. Since it’s a more structured fund, it only allows qualified shareholders, due to their comprehension about the risks involved. FIPs will directly participate at the decision-making process of the chosen company also taking part at their political strategy and in its management, under designated members to the Adminstrative Council. More recently, CVM has edited two new instructions to deal with the definitions of this sort of investiment; Instructions 578 and 579(“ICVM 578 and 579”), which turned FIPs more appealing and translucent to investors. Within the main updates we may consider the expansion of assets for investiments, such as foreign assets, simple debentures and even in private limited companies, forecast of grants of addition to future raise of resources – AFAC, and the possibility of loans. In addition, there have been substantial changes which were the Manager’s responsibilies, previously not very clear, the lineup of FIPs, with distinguished assets composing its portfolio, besides the edition of a specific accounting instruction to that sort of investiment fund. All those innovations have brought more legal security and match the current financial market and are part of this academic work.Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesEckermann, Juliana RodriguesEckermann, Juliana Rodrigues2019-03-19T20:48:28Z2021-09-13T02:14:37Z20182019-03-19T20:48:28Z2021-09-13T02:14:37Z20182018bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion60 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1940São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:10:58Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1940Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:10:58Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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