Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e a Penhora de Quotas como Instrumentos de Satisfação de Dívidas de Sócios
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5265 |
Resumo: | O presente trabalho versará sobre dois institutos que superam a criação da pessoa jurídica para satisfação de credores que foram prejudicados pela inadimplência de sócios: a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas de sociedades empresárias limitadas. A desconsideração da personalidade jurídica surgiu como meio de evitar que os sócios utilizassem da pessoa jurídica para fins ilícitos prejudicando terceiros, mediante abuso da personalidade jurídica. Dado que em alguns casos os sócios utilizam da proteção conferida pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica para blindar seu patrimônio pessoal, o judiciário verificou que também seria o caso de aplicar o dispositivo da desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, para atingir o patrimônio de fato dos sócios para satisfazer o crédito pessoal destes, de modo que, posteriormente, a legislação processual também passou a prever a hipótese de cabimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Porém, normalmente o meio comum de se obter o ressarcimento de inadimplementos de devedores é mediante a penhora dos seus bens, dentre eles as quotas que eventualmente possua em determinada sociedade. No entanto, ainda que seja possível a realização da penhora da participação societária pela legislação brasileira, este instituto ainda é muito discutido pela doutrina, por não ser o melhor meio de satisfação dos débitos dos credores, pois não confere imediatamente o ressarcimento daquilo que é devido, além do fato de eventualmente prejudicar a própria sociedade, que teria uma pessoa estranha aos seus negócios envolvida no seu quadro societário. Assim, o presente trabalho visa contrapor ambos os procedimentos como meios de satisfação de créditos de terceiros, bem como a sua previsão legal e aplicabilidade prática, a partir de análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas em sociedades empresárias limitadas. |
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Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e a Penhora de Quotas como Instrumentos de Satisfação de Dívidas de SóciosDesconsideração Inversa da Personalidade JurídicaPenhora de QuotasSociedade Empresária LimitadaAutonomia PatrimonialAffectio SocietatisInverse Disregard of Legal EntityAttachment of QuotasLimited Liability CompanyPatrimonial AutonomyAffectio SocietatisO presente trabalho versará sobre dois institutos que superam a criação da pessoa jurídica para satisfação de credores que foram prejudicados pela inadimplência de sócios: a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas de sociedades empresárias limitadas. A desconsideração da personalidade jurídica surgiu como meio de evitar que os sócios utilizassem da pessoa jurídica para fins ilícitos prejudicando terceiros, mediante abuso da personalidade jurídica. Dado que em alguns casos os sócios utilizam da proteção conferida pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica para blindar seu patrimônio pessoal, o judiciário verificou que também seria o caso de aplicar o dispositivo da desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, para atingir o patrimônio de fato dos sócios para satisfazer o crédito pessoal destes, de modo que, posteriormente, a legislação processual também passou a prever a hipótese de cabimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Porém, normalmente o meio comum de se obter o ressarcimento de inadimplementos de devedores é mediante a penhora dos seus bens, dentre eles as quotas que eventualmente possua em determinada sociedade. No entanto, ainda que seja possível a realização da penhora da participação societária pela legislação brasileira, este instituto ainda é muito discutido pela doutrina, por não ser o melhor meio de satisfação dos débitos dos credores, pois não confere imediatamente o ressarcimento daquilo que é devido, além do fato de eventualmente prejudicar a própria sociedade, que teria uma pessoa estranha aos seus negócios envolvida no seu quadro societário. Assim, o presente trabalho visa contrapor ambos os procedimentos como meios de satisfação de créditos de terceiros, bem como a sua previsão legal e aplicabilidade prática, a partir de análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas em sociedades empresárias limitadas.This paper aims to discuss about two institutes that intente to overcome the creation of the company’s legal entity to satisfy creditors that were harmed by the default of its partners: the inverse disregard of legal entity and the attachment of quotas of limited liability companies. The disregard of legal entity has emerged as a means of preventing that partners use the legal entity for illicit purposes to harm third parties, through abuse of legal personality. Once that in some cases the partners use the protection conferred by the patrimonial autonomy of the companies to shield their personal assets, the judiciary found that it would also be the case to apply the disregard of legal entity provision inversely, to access the assets that are in fact owned by the partners to satisfy their personal credit, so that, later, the procedural legislation also began to provide the possibility of the inverse disregard of legal entity. However, normally, the common means of obtaining compensation for debtors' defaults is through the attachment of their assets, including the quotas they may have in a limited liability company. However, although the Brazilian law authorizes the attachment of limited liability company’s quotas, this institute is very discussed by the homeland doctrine, as it is not the best means of satisfying the debts of creditors, as it does not immediately provide reimbursement, in addition to the fact of eventually harming the company, which would have a person outside involved in its business, that was not in its originais corporate structure. Thus, the presente paper aims to discuss both procedures as means of satisfying third-party credits, as well as their legal provision and practical applicability, based on doctrinal, jurisprudential and legal analyzes on the inverse disregard of the legal entity and the attachment of quotas in limited liability companies.Especialização (Lato sensu)Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstOliveira, Thais Maria Dias deOliveira, Thais Maria Dias de2023-02-13T18:40:28Z2023-02-13T18:40:28Z2021bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion46 p.Digitalapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5265BrasilSão PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2023-07-11T04:45:14Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/5265Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2023-07-11T04:45:14Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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