Povos indígenas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10282 |
Resumo: | Neste capítulo de Políticas Sociais: acompanhamento e análise, serão analisadas as premissas normativas que constituem a relação entre o Estado brasileiro e os povos indígenas, assinalando-se desafios à efetividade dos direitos dos PIs dentro dos limites da ação discricionária estatal. A seção 2 do texto caracteriza a complexidade de situações dos povos indígenas no Brasil. As seções 3 e 4, ainda que distintas, tratam do quadro jurídico que dá realidade e movimenta a discussão sobre os direitos dos PIs. No centro da discussão, estão as ideias e as práticas que caracterizam o Estado democrático de direito, que tem como premissa o dever de respeito ao pluralismo e aos compromissos estabelecidos em tratados internacionais de direitos humanos, grande parte destes internalizados no ordenamento jurídico estatal em vigência. É evidente que os conteúdos das normas internacionais de direitos humanos precisam ser interpretados; entretanto, o mais importante aqui será investigar as obrigações positivas do Estado e sua efetividade. Por isso, na seção 5, alguns problemas importantes e complexos como os limites ao exercício da discricionariedade na execução do orçamento indigenista e dos atos administrativos serão apresentados. Ambos devem ser entendidos à luz da constitucionalização do direito financeiro (Travassos, 2014; Furtado, 2010), trazendo ao debate questões relacionadas à discricionariedade administrativa e aos compromissos com a efetividade dos direitos fundamentais assumidos por um Estado democrático de direito. Nesse sentido, a descrição da fundamentalidade dos direitos reconhecidos aos PIs,3 ou destes como parte dos direitos humanos, contextualiza o tratamento a ser atribuído tanto ao orçamento quanto à administração pública sob a luz dos direitos humanos. |
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