Alcances, limites e avanços do fundo constitucional de financiamento do Centro-Oeste : uma análise espaço-estrutural das regiões imediatas do estado de Mato Grosso do Sul

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pires, Murilo José de Souza
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Quaglio, Gislaine de Miranda, Portugal, Rodrigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
Texto Completo: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11515
Resumo: Os fundos constitucionais de financiamento (FCFs) foram instituídos pelo art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal de 1988 com o objetivo de contribuir para a “redução das desigualdades” existentes entre as regiões periféricas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste vis-à-vis às regiões centrais do Sudeste e Sul. Nesse sentido, seu papel como financiador dos investimentos produtivos nessas regiões periféricas tem se acentuado nas últimas décadas. Sendo assim, o objetivo desta investigação foi compreender o perfil espacial (municípios e regiões imediatas) sul-mato-grossense, por meio de algumas variáveis socioeconômicas e histórico-estruturais, em que os desembolsos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) se distribuíram entre 2002 e 2018. Adicionalmente, verificar como as variáveis FCO e produto interno bruto (PIB) se comportaram no mesmo período em determinadas regiões com perfis distintos no período de 2002 a 2018. Para tanto, o argumento tecido no trabalho partiu da premissa de que a estrutura produtiva sul-mato-grossense é marcada por uma formação econômica enraizada em uma economia tardia, subdesenvolvida e dependente, por isso apresenta uma heterogeneidade estrutural que estabelece limites para o alcance e para a profundidade de penetração do progresso técnico nas unidades produtivas sul-mato-grossenses. Por fim, observa-se que os agrupamentos municipais reconstruídos como concreto pensado expressam estruturas que reproduzem padrões de uma economia subdesenvolvida, a qual é marcada por uma heterogeneidade estrutural e produtiva, em que coexistem, no mesmo espaço e tempo, o moderno e o atrasado, quer dizer, unidades produtivas que foram pejadas pelas forças modernizantes do progresso técnico bem como outras que ainda se mantêm enraizadas em economias tradicionais e de subsistência. A escolha de duas regiões para exemplificar os achados, Três Lagoas e Naviraí-Novo Mundo, revela o potencial e a necessidade de revisitar a atuação do FCO. Três Lagoas representa um exemplo de padrão de reprodução do capital, no espaço e no tempo, por meio do complexo de papel e celulose, que reforça o argumento de que os recursos direcionados pelo FCO se alinham a localidades que apresentam unidades produtivas integradas às várias estruturas de mercado, mas com baixa integração à vizinhança. Em outras palavras, os recursos do FCO podem estar reforçando estruturas produtivas modernas, as quais mantêm laços estreitos com elos das cadeias produtivas nacionais e internacionais, mas que possuem limites para o transbordamento na região imediata. Por seu lado, em regiões imediatas que apresentam indicadores estruturais menos favoráveis, como o caso de Naviraí-Novo Mundo, a percepção é de condições potenciais de dinamização de sua economia e quebra das estruturas do subdesenvolvimento. Nesse caso, se faz necessário o aperfeiçoamento no direcionamento dos recursos do FCO, tendo em vista características locais das regiões para que os recursos possam efetivamente melhorar a condição socioeconômica dos territórios.
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