Movimentação financeira: a base sólida para incidência de um imposto socialmente justo
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/1430 |
Resumo: | A evolução tecnológica possibilita a simplificação dos processos em todas as áreas do conhecimento, da ciência, da tecnologia e da inovação e neste contexto se faz necessária a modernização do Sistema Tributário Nacional, cuja responsabilidade é do governo federal que tem a obrigação de apresentar à sociedade brasileira uma proposta de reforma tributária que simplifique o processo de arrecadação atual, possibilite o aumento desta, combata a sonegação com redução de impostos e justiça social. A simplificação do processo de arrecadação poderia ser alcançada com a utilização do moderno sistema bancário nacional, totalmente informatizado e interligado em redes por acesso remoto sob total controle do BCB e da Receita Federal do Brasil, criando-se uma alíquota única aplicada sobre a movimentação de débito de cada conta bancária, excluindo-se as movimentações para aplicações financeiras.A arrecadação oriunda da aplicação dessa alíquota única será proporcional à movimentação para consumo de cada cidadão brasileiro, possibilitando desta forma aumento substancial na arrecadação tributária, tendo em vista a solidez da base, a simplificação do processo de arrecadação e o combate à sonegação. Outro aspecto a ser levado em consideração na proposta de reforma tributária é que esta deve levar em conta questões relacionadas ao Sistema Geral de Previdência Social e à Dívida Pública Mobiliária e Contratual do governo federal, garantindo recursos e mecanismos de sustentabilidade no longo prazo, bem como possibilitar o equilíbrio das contas públicas. O Sistema Tributário Nacional deverá ancorar-se sobre os pilares do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), do Ajuste Anual de Renda (AAR) e do Imposto sobre Produtos Importados (II). A produtividade da arrecadação tributária da União oriunda deste estudo pode ser observada nos quadros constantes do anexo deste Texto para Discussão, bem como a sugestão de alocação dos recursos sobre o Quadro Demonstrativo da Despesa no Grupo Natureza da Despesa do Orçamento Geral da União. |
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Movimentação financeira: a base sólida para incidência de um imposto socialmente justoTexto para Discussão (TD) 1649: Movimentação financeira: a base sólida para incidência de um imposto socialmente justoMovimentação financeiraSistema TributárioReforma no sistema tributário nacionalArrecadação de impostosA evolução tecnológica possibilita a simplificação dos processos em todas as áreas do conhecimento, da ciência, da tecnologia e da inovação e neste contexto se faz necessária a modernização do Sistema Tributário Nacional, cuja responsabilidade é do governo federal que tem a obrigação de apresentar à sociedade brasileira uma proposta de reforma tributária que simplifique o processo de arrecadação atual, possibilite o aumento desta, combata a sonegação com redução de impostos e justiça social. A simplificação do processo de arrecadação poderia ser alcançada com a utilização do moderno sistema bancário nacional, totalmente informatizado e interligado em redes por acesso remoto sob total controle do BCB e da Receita Federal do Brasil, criando-se uma alíquota única aplicada sobre a movimentação de débito de cada conta bancária, excluindo-se as movimentações para aplicações financeiras.A arrecadação oriunda da aplicação dessa alíquota única será proporcional à movimentação para consumo de cada cidadão brasileiro, possibilitando desta forma aumento substancial na arrecadação tributária, tendo em vista a solidez da base, a simplificação do processo de arrecadação e o combate à sonegação. Outro aspecto a ser levado em consideração na proposta de reforma tributária é que esta deve levar em conta questões relacionadas ao Sistema Geral de Previdência Social e à Dívida Pública Mobiliária e Contratual do governo federal, garantindo recursos e mecanismos de sustentabilidade no longo prazo, bem como possibilitar o equilíbrio das contas públicas. O Sistema Tributário Nacional deverá ancorar-se sobre os pilares do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), do Ajuste Anual de Renda (AAR) e do Imposto sobre Produtos Importados (II). A produtividade da arrecadação tributária da União oriunda deste estudo pode ser observada nos quadros constantes do anexo deste Texto para Discussão, bem como a sugestão de alocação dos recursos sobre o Quadro Demonstrativo da Despesa no Grupo Natureza da Despesa do Orçamento Geral da União.78 p.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)2013-07-11T18:19:48Z2013-07-11T18:19:48Z2011-08Texto para Discussão (TD)info:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/1430ark:/51990/0013000003sp9http://www.ipea.gov.brreponame:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)instname:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)instacron:IPEAInstituto de Pesquisa Econômica AplicadaÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.info:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Carlos Roberto Paiva daMarques, Newtonpor2015-04-15T12:45:42Zoai:repositorio.ipea.gov.br:11058/1430Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ipea.gov.br/oai/requestsuporte@ipea.gov.bropendoar:2015-04-15T12:45:42Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)false |
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