Com a extinção do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), quem vai pagar essa conta?
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Data de Publicação: | 2021 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10842 |
Resumo: | O artigo questiona a possível e anunciada extinção do DPVAT. Para isto, são apresentados os principais reflexos dos sinistros de trânsito sobre o pagamento das indenizações às vítimas, por morte ou invalidez, e das indenizações aos Serviços de Saúde prestados a elas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São analisados possíveis reflexos da extinção, sem substituição, do Seguro DPVAT. Assim, serão apresentados os impactos negativos dos sinistros relacionados às atividades do SUS, objetivando quantificar os custos sem reposição dos dispêndios com atendimento e de que forma sua não reposição penaliza o cidadão no atendimento médico gratuito. |
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