Revisão do arranjo das compras públicas a partir de um contexto de crise
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , , , |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10088 |
Resumo: | A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos para os sistemas de saúde mundiais. Insumos básicos para o atendimento de saúde, como equipamentos de proteção individuais (EPIs), respiradores artificiais e higienizantes/saneantes, passaram a ser disputados por diversos países e a ensejar comportamentos fraticidas entre sistemas de saúde privado e público de diferentes esferas no Brasil: pelo menos seis estados e diversas prefeituras editaram atos administrativos para requisitar insumos e produtos como respiradores durante a pandemia, levando a União a reagir na Justiça e a defender uma centralização das compras desses produtos. Entes privados como a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionaram judicialmente o privilégio dos hospitais públicos na distribuição de EPIs. Nesse contexto de ruptura da cadeia de suprimentos e de concorrência predatória entre compradores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, além da racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares, a gestão centralizada dessas aquisições e a coordenação do abastecimento das unidades de saúde para evitar excessos e quebras de estoques (WHO, 2020). A transposição dessa reflexão para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades de aperfeiçoar os mecanismos de agregação de demandas e as sistemáticas de compras conjuntas disponíveis para os gestores públicos envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, com maior colaboração entre os entes públicos e o possível envolvimento de entes privados que atendam majoritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo que se preserve a transparência e se facilite a fiscalização. Algumas alterações legais e procedimentais são necessárias, parte delas no nível mais geral das compras e contratações, e sua implementação em caráter experimental, se alcançar resultados satisfatórios, pode se tornar definitiva e inclusive ser expandida para outros contextos (objetos de contratação, modalidades, poderes e entes). A nota tem mais cinco seções além desta introdução. Na próxima, fazemos uma motivação para um arcabouço de compras centralizadas em saúde. Em seguida, varremos algumas experiências internacionais de compras centralizadas e o que tem sido feito no Brasil a respeito. As seções seguintes detalham, então, o arcabouço legal para se implementar um Sistema de Registro de Preços de Emergência, que chamamos de Acordo-Marco, e um leque de propostas de implementação para esse sistema. A última seção consolida as considerações finais. |
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Revisão do arranjo das compras públicas a partir de um contexto de criseNota Técnica n. 68 (Diset) : Revisão do arranjo das compras públicas a partir de um contexto de criseIPEA::Finanças Públicas. Bancos. Relações Monetárias Internacionais::Finanças Públicas. Tributação: Finanças Públicas::Compras do GovernoIPEA::Política Econômica. Política Social. Planejamento::Seguridade Social::Subsídios de Previdência Social::Gastos com SaúdeCompras públicasEmergência de saúde públicaSistema de compras coordenadasAcordo-marcoEquipamentos de proteção individuais (EPIs)A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos para os sistemas de saúde mundiais. Insumos básicos para o atendimento de saúde, como equipamentos de proteção individuais (EPIs), respiradores artificiais e higienizantes/saneantes, passaram a ser disputados por diversos países e a ensejar comportamentos fraticidas entre sistemas de saúde privado e público de diferentes esferas no Brasil: pelo menos seis estados e diversas prefeituras editaram atos administrativos para requisitar insumos e produtos como respiradores durante a pandemia, levando a União a reagir na Justiça e a defender uma centralização das compras desses produtos. Entes privados como a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionaram judicialmente o privilégio dos hospitais públicos na distribuição de EPIs. Nesse contexto de ruptura da cadeia de suprimentos e de concorrência predatória entre compradores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, além da racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares, a gestão centralizada dessas aquisições e a coordenação do abastecimento das unidades de saúde para evitar excessos e quebras de estoques (WHO, 2020). A transposição dessa reflexão para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades de aperfeiçoar os mecanismos de agregação de demandas e as sistemáticas de compras conjuntas disponíveis para os gestores públicos envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, com maior colaboração entre os entes públicos e o possível envolvimento de entes privados que atendam majoritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo que se preserve a transparência e se facilite a fiscalização. Algumas alterações legais e procedimentais são necessárias, parte delas no nível mais geral das compras e contratações, e sua implementação em caráter experimental, se alcançar resultados satisfatórios, pode se tornar definitiva e inclusive ser expandida para outros contextos (objetos de contratação, modalidades, poderes e entes). A nota tem mais cinco seções além desta introdução. Na próxima, fazemos uma motivação para um arcabouço de compras centralizadas em saúde. Em seguida, varremos algumas experiências internacionais de compras centralizadas e o que tem sido feito no Brasil a respeito. As seções seguintes detalham, então, o arcabouço legal para se implementar um Sistema de Registro de Preços de Emergência, que chamamos de Acordo-Marco, e um leque de propostas de implementação para esse sistema. A última seção consolida as considerações finais.20 p.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)2020-06-23T20:06:23Z2020-06-23T20:06:23Z2020-06Nota Técnicainfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10088ark:/51990/001300000dgtghttp://www.ipea.gov.brreponame:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)instname:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)instacron:IPEAInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.info:eu-repo/semantics/openAccessFiuza, Eduardo Pedral SampaioSantos, Felippe Vilaça LoureiroLopes, Virginia BracarenseMedeiros, Bernardo Abreu deSantos, Franklin Brasilpor2020-11-27T19:35:00Zoai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10088Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ipea.gov.br/oai/requestsuporte@ipea.gov.bropendoar:2020-11-27T19:35Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)false |
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