Acesso aos direitos estabelecidos pelo estatuto da pessoa idosa : diferenciais por raça/cor
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Data de Publicação: | 2024 |
Outros Autores: | , , |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
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Texto Completo: | https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/16104 |
Resumo: | O objetivo deste texto é analisar se o acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa ocorre de forma diferenciada entre a população negra e a não negra e entre homens e mulheres. O primeiro direito estabelecido no Estatuto, o direito à vida, é violado por várias causas, sendo uma delas possível de ser evitada por ações do Estado, da família ou da sociedade. As causas de morte externas ou não naturais desempenham um papel importante no total de óbitos da população idosa: representam 3,7% dos óbitos, os quais poderiam ser evitados, sendo mais frequentes entre os homens (4,3% dos óbitos por causas externas). Entre essas causas, as mais importantes são as quedas, os acidentes de transporte e de eventos cuja intenção é indeterminada, bem como as agressões. O impacto desses óbitos na expectativa de vida ao nascer é de 3,1 anos perdidos; e, aos 60 anos, de 0,5 ano de vida. Com isto, a probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino alcançar a velhice é reduzida de 85% para 79% e, para um homem de 60 anos chegar aos 80 anos, a chance seria de 44%, mas é reduzida para 39%. Estes diferenciais ainda são maiores se a raça/cor for considerada. A interseção entre sexo e raça leva a uma diferença de 12,4 anos na idade média ao morrer em prol das mulheres não negras quando comparada aos homens negros. Os idosos negros reportaram uma pior condição de saúde, que se refletiu no crescimento das internações por quedas e acidentes de transporte. Estes são os que mais utilizam a rede pública, o que pode estar refletindo suas condições socioeconômicas desfavoráveis e dificuldade de acesso a serviços sociais. São importantes ações de promoção e prevenção da saúde da população idosa negra, com especial atenção ao homem negro. Considerando o direito à habitação e ao entorno amigável, observaram-se grandes desafios arquitetônicos e urbanísticos a serem enfrentados no Brasil, especialmente na região Norte. A construção e/ou adequação dos equipamentos privados e públicos de infraestrutura urbana, bem como o aumento da acessibilidade, da mobilidade e da segurança, são importantes para a promoção do direito ao envelhecimento com autonomia, integração e participação social para a crescente população idosa. Sintetizando, o acesso aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa não é desfrutado da mesma forma entre a população idosa no Brasil. A heterogeneidade dessa população requer que as políticas públicas considerem as suas diferenças – inclusive em nível regional. Um residente da região Norte envelhece em condições mais adversas do que o residente na região Sudeste. O aumento da expectativa de vida é uma grande conquista a ser celebrada, mas ela ocorre diferenciadamente entre homens e mulheres, bem como entre negros e não negros. Além disto, a qualidade de vida dos longevos ainda é uma meta a ser perseguida, para que se possa acrescentar “mais vida aos anos vividos”, e pode ser um passo importante para a construção de “uma sociedade para todas as idades” na qual todos possam se beneficiar desses ganhos. |
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Acesso aos direitos estabelecidos pelo estatuto da pessoa idosa : diferenciais por raça/corTexto para Discussão (TD) 3050 : Acesso aos direitos estabelecidos pelo estatuto da pessoa idosa : diferenciais por raça/corIPEA::Demografia. População::Composição da População::Distribuição Etária::IdososIPEA::Demografia. População::Mortalidade::Mortalidade::MortalidadeIPEA::Biologia. Alimento. Bioquímica::Medicina. Doenças::Saúde e Doenças - Geral::SaúdeEstatuto do idosoRaçaDireitosViolênciaSaúdeMortalidadeO objetivo deste texto é analisar se o acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa ocorre de forma diferenciada entre a população negra e a não negra e entre homens e mulheres. O primeiro direito estabelecido no Estatuto, o direito à vida, é violado por várias causas, sendo uma delas possível de ser evitada por ações do Estado, da família ou da sociedade. As causas de morte externas ou não naturais desempenham um papel importante no total de óbitos da população idosa: representam 3,7% dos óbitos, os quais poderiam ser evitados, sendo mais frequentes entre os homens (4,3% dos óbitos por causas externas). Entre essas causas, as mais importantes são as quedas, os acidentes de transporte e de eventos cuja intenção é indeterminada, bem como as agressões. O impacto desses óbitos na expectativa de vida ao nascer é de 3,1 anos perdidos; e, aos 60 anos, de 0,5 ano de vida. Com isto, a probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino alcançar a velhice é reduzida de 85% para 79% e, para um homem de 60 anos chegar aos 80 anos, a chance seria de 44%, mas é reduzida para 39%. Estes diferenciais ainda são maiores se a raça/cor for considerada. A interseção entre sexo e raça leva a uma diferença de 12,4 anos na idade média ao morrer em prol das mulheres não negras quando comparada aos homens negros. Os idosos negros reportaram uma pior condição de saúde, que se refletiu no crescimento das internações por quedas e acidentes de transporte. Estes são os que mais utilizam a rede pública, o que pode estar refletindo suas condições socioeconômicas desfavoráveis e dificuldade de acesso a serviços sociais. São importantes ações de promoção e prevenção da saúde da população idosa negra, com especial atenção ao homem negro. Considerando o direito à habitação e ao entorno amigável, observaram-se grandes desafios arquitetônicos e urbanísticos a serem enfrentados no Brasil, especialmente na região Norte. A construção e/ou adequação dos equipamentos privados e públicos de infraestrutura urbana, bem como o aumento da acessibilidade, da mobilidade e da segurança, são importantes para a promoção do direito ao envelhecimento com autonomia, integração e participação social para a crescente população idosa. Sintetizando, o acesso aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa não é desfrutado da mesma forma entre a população idosa no Brasil. A heterogeneidade dessa população requer que as políticas públicas considerem as suas diferenças – inclusive em nível regional. Um residente da região Norte envelhece em condições mais adversas do que o residente na região Sudeste. O aumento da expectativa de vida é uma grande conquista a ser celebrada, mas ela ocorre diferenciadamente entre homens e mulheres, bem como entre negros e não negros. Além disto, a qualidade de vida dos longevos ainda é uma meta a ser perseguida, para que se possa acrescentar “mais vida aos anos vividos”, e pode ser um passo importante para a construção de “uma sociedade para todas as idades” na qual todos possam se beneficiar desses ganhos.39 p. : il.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)2024-11-05T13:19:44Z2024-11-05T13:19:44Z2024-10Texto para Discussão (TD)info:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/pdfCAMARANO, Ana Amélia et al. Acesso aos direitos estabelecidos pelo estatuto da pessoa idosa: diferenciais por raça/cor. Brasília, DF: Ipea, out. 2024. 39 p. : il. (Texto para Discussão, n. 3050). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td3050-porthttps://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/16104ark:/51990/0013000002cbhhttp://www.ipea.gov.brreponame:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)instname:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)instacron:IPEABrasilInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.info:eu-repo/semantics/openAccessCamarano, Ana AméliaFernandes, DanielePereira, Carolina de FreitasRibeiro, Thamires da Silvapor2024-11-06T06:04:13Zoai:repositorio.ipea.gov.br:11058/16104Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ipea.gov.br/oai/requestsuporte@ipea.gov.bropendoar:2024-11-06T06:04:13Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)false |
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