Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paiva, Luis Henrique
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Stivali, Matheus, Rangel, Leonardo Alves
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
dARK ID: ark:/51990/001300000c9f5
Texto Completo: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8928
Resumo: Trabalhadores e trabalhadoras rurais se aposentam por idade com cinco anos de antecedência em relação aos seus congêneres urbanos. O objetivo deste trabalho é avaliar se a unificação dessas idades faz sentido, em função da experiência internacional e dos riscos enfrentados por essas duas clientelas (que se traduziriam em maior vulnerabilidade social e menores expectativas de vida). O estudo baseou-se nos dados da Base de Benefícios Mantidos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Subsidiariamente, foram utilizados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015 e da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013, ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A experiência internacional indica que idades reduzidas para aposentadoria de trabalhadores rurais é, na melhor das hipóteses, algo muito raro. A análise de sobrevivência (procedimento de Kaplan-Meier e modelo de Cox) realizada a partir da Base de Benefícios Mantidos sugere que as variações das taxas de cessação por morte entre as clientelas urbana e rural é pouco relevante e, em geral, favorável à clientela rural. Finalmente, os trabalhadores rurais são minoria entre os que enfrentam as situações de vulnerabilidade social e de saúde. Não parece, portanto, haver justificativa para defender um esquema específico de proteção previdenciária para os trabalhadores rurais.
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