A Covid-19 e as medidas legais de distanciamento dos governos estaduais : análise comparativa do período de março a julho de 2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moraes, Rodrigo Fracalossi de
Data de Publicação: 2020
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)
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Texto Completo: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10153
Resumo: Esta nota faz um balanço de um período de aproximadamente quatro meses de medidas de distanciamento no país, desde quando as primeiras medidas amplas de distanciamento foram implementadas. Na ausência de uma política nacional de distanciamento social, medidas de distanciamento físico foram introduzidas de maneira descentralizada por estados e municípios. Ainda que de forma descentralizada, a maior parte adotou medidas amplas de distanciamento e em datas bastante próximas, especialmente entre os dias 20 e 23 de março de 2020, alguns dias após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado que a Covid-19 era uma pandemia. A adoção de medidas legais de distanciamento levou a um crescimento significativo dos níveis de distanciamento social no Brasil. Já a partir do início de abril, contudo, tais medidas passaram a ser relaxadas, uma mudança que foi acompanhada pela diminuição dos níveis de isolamento social. No entanto, os níveis de isolamento social diminuíram proporcionalmente mais do que o rigor das medidas legais, indicando que outros fatores (como a duração das medidas) também determinaram os níveis de isolamento. Entre os períodos de 23-27 de março e 20-24 de julho de 2020, a queda no rigor das medidas de distanciamento foi de 31%, enquanto a diminuição nos níveis de isolamento foi de 52%. Ou seja, a adoção de medidas legais induziu uma mudança comportamental, mas houve maiores dificuldades para que tal mudança se mantivesse sustentável. O texto também estima o efeito marginal do rigor das medidas legais sobre os níveis de isolamento social, indicando que um acréscimo de uma unidade no grau de rigor (em uma escala de 0 a 10) ampliou o isolamento em cerca de 0,7 ponto percentual (p.p.). O modelo analisado indica ainda que, a cada dia adicional de medidas legais em vigor, os níveis de isolamento diminuíram cerca de 0,16 p.p., mantendo-se tudo o mais constante. Por fim, o texto destaca a importância de se ampliar a coordenação de políticas de distanciamento na transição para um “novo normal”, assim como os efeitos negativos decorrentes de baixos níveis de transparência.
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