O Conflito de Princípios no Direito da Saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Isaac Ferreira Gomes de Medeiros
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo Outros
Idioma: por
Título da fonte: Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics
Texto Completo: https://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/535
Resumo: A tensão entre princípios é uma situação comum e de fácil solução, entretanto, não é claramente percebível na prática e, muitas vezes, são solucionados os conflitos pelos magistrados sem que se demonstre a técnica utilizada. Tal tensão sempre ocorreu, mormente quando do surgimento do princípio da inafastabilidade de jurisdição, haja vista que não havia como escusar-se o Estado-juiz de dirimir o conflito ante a inexistência de Lei específica. Com efeito, surge a técnica da proporcionalidade para a solução dos conflitos de princípios, de modo que deve o magistrado aplicar um em detrimento de outro sem anulá-lo completamente, uma vez que nosso ordenamento não autoriza a antinomia entre princípios. Tal técnica consiste em utilizar-se da medida menos gravosa possível no que se refere à diminuição do alcance do princípio sobreposto, de modo que deve ser referida medida necessária, adequada e proporcional. É cediço que a atividade jurisdicional é de certa forma criativa, ou seja, o magistrado tem o poder de criar o direito em certos momentos, obviamente que vinculado à legalidade e a todas as disposições constitucionais. Ocorrerão, em certos casos, arbitrariedade do magistrado e, ainda, dos tribunais superiores, o que deve ser demonstrado com a devida cautela.
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