O Conflito de Princípios no Direito da Saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics |
Texto Completo: | https://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/535 |
Resumo: | A tensão entre princípios é uma situação comum e de fácil solução, entretanto, não é claramente percebível na prática e, muitas vezes, são solucionados os conflitos pelos magistrados sem que se demonstre a técnica utilizada. Tal tensão sempre ocorreu, mormente quando do surgimento do princípio da inafastabilidade de jurisdição, haja vista que não havia como escusar-se o Estado-juiz de dirimir o conflito ante a inexistência de Lei específica. Com efeito, surge a técnica da proporcionalidade para a solução dos conflitos de princípios, de modo que deve o magistrado aplicar um em detrimento de outro sem anulá-lo completamente, uma vez que nosso ordenamento não autoriza a antinomia entre princípios. Tal técnica consiste em utilizar-se da medida menos gravosa possível no que se refere à diminuição do alcance do princípio sobreposto, de modo que deve ser referida medida necessária, adequada e proporcional. É cediço que a atividade jurisdicional é de certa forma criativa, ou seja, o magistrado tem o poder de criar o direito em certos momentos, obviamente que vinculado à legalidade e a todas as disposições constitucionais. Ocorrerão, em certos casos, arbitrariedade do magistrado e, ainda, dos tribunais superiores, o que deve ser demonstrado com a devida cautela. |
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O Conflito de Princípios no Direito da SaúdeConflict of principlesConflito de princípiosProportionalityProporcionalidadeHermeneuticsHermenêuticaA tensão entre princípios é uma situação comum e de fácil solução, entretanto, não é claramente percebível na prática e, muitas vezes, são solucionados os conflitos pelos magistrados sem que se demonstre a técnica utilizada. Tal tensão sempre ocorreu, mormente quando do surgimento do princípio da inafastabilidade de jurisdição, haja vista que não havia como escusar-se o Estado-juiz de dirimir o conflito ante a inexistência de Lei específica. Com efeito, surge a técnica da proporcionalidade para a solução dos conflitos de princípios, de modo que deve o magistrado aplicar um em detrimento de outro sem anulá-lo completamente, uma vez que nosso ordenamento não autoriza a antinomia entre princípios. Tal técnica consiste em utilizar-se da medida menos gravosa possível no que se refere à diminuição do alcance do princípio sobreposto, de modo que deve ser referida medida necessária, adequada e proporcional. É cediço que a atividade jurisdicional é de certa forma criativa, ou seja, o magistrado tem o poder de criar o direito em certos momentos, obviamente que vinculado à legalidade e a todas as disposições constitucionais. Ocorrerão, em certos casos, arbitrariedade do magistrado e, ainda, dos tribunais superiores, o que deve ser demonstrado com a devida cautela.IPEBJ2014-03-12info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionRevisãoinfo:eu-repo/semantics/otherapplication/pdfhttps://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/53510.17063/bjfs3(1)y2014101Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics; v. 3 n. 1 (2014): Volume 3 - Número 1; 101-126Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics; Vol. 3 No. 1 (2014): Volume 3 - Número 1; 101-1262237-261Xreponame:Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethicsinstname:Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ)instacron:IPEBJporhttps://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/535/540Isaac Ferreira Gomes de Medeirosinfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-04-22T12:22:57Zoai:bjfs:article/535Revistahttps://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/homePRIhttps://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/oai2237-261X2237-261Xopendoar:2021-04-22 12:22:58.381Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ)false |
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