O EXAME DE ORDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO (OU NÃO?)
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/72 |
Resumo: | Em nossa sociedade, diante da crescente busca governamental do acesso universal ao ensino superior, com a proliferação de instituições oferecedoras do curso de graduação em Direito e com a massiva reprovação dos seus bacharéis no Exame de Ordem, questiona-se, periodicamente, a necessidade e validade deste, pois, conforme afirmam os defensores do fim daquela avaliação, a própria IES tem a competência em afirmar que seu egresso está apto ao exercício profissional, ao expedir o devido diploma de conclusão de curso e que tal certame é contrário à liberdade profissional a todos concedida por nossa Lei Maior, não tendo a Ordem dos Advogados do Brasil qualquer atribuição de se verificar, preventivamente, se o candidato à advocacia detém a capacidade para seu exercício; porém, o Exame de Ordem tem como finalidade essencial a seleção dos candidatos aptos a serem advogados e a defesa da coletividade dos males irreversíveis provocados pelos maus profissionais. |
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O EXAME DE ORDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO (OU NÃO?)ADVOGADO.EXAME DE ORDEM.CONSTITUCIONALIDADEORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSOCIEDADE.Em nossa sociedade, diante da crescente busca governamental do acesso universal ao ensino superior, com a proliferação de instituições oferecedoras do curso de graduação em Direito e com a massiva reprovação dos seus bacharéis no Exame de Ordem, questiona-se, periodicamente, a necessidade e validade deste, pois, conforme afirmam os defensores do fim daquela avaliação, a própria IES tem a competência em afirmar que seu egresso está apto ao exercício profissional, ao expedir o devido diploma de conclusão de curso e que tal certame é contrário à liberdade profissional a todos concedida por nossa Lei Maior, não tendo a Ordem dos Advogados do Brasil qualquer atribuição de se verificar, preventivamente, se o candidato à advocacia detém a capacidade para seu exercício; porém, o Exame de Ordem tem como finalidade essencial a seleção dos candidatos aptos a serem advogados e a defesa da coletividade dos males irreversíveis provocados pelos maus profissionais.Faculdades Integradas Vianna Júnior2017-09-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/72Revista Vianna Sapiens; v. 3 n. 2 (2012): Revista Vianna Sapiens - Julho a Dezembro de 2012; 122177-3726reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/72/59Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessAlves Junior, Edson Camara de Drummond2023-09-13T18:23:28Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/72Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:28Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
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