TUTELA ANTECIPADA E A (IN) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/136 |
Resumo: | Conforme cediço, a concessão de tutela antecipada é oriunda, via de regra, de uma cognição sumária do magistrado e, portanto, passível de revogação posteriormente. Contudo, há previsão no atual Código de Processo Civil, art. 273, §6º, em que “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso”. Nesta premissa, iniciam-se discussões acerca da possibilidade ou não de formação de coisa julgada em decorrência do dispositivo legal supra citado. Partindo-se dos pressupostos que regem a antecipação de tutela, serão analisadas as posições divergentes acerca formação ou não de coisa julgada para o caso de antecipação de tutela em pedido incontroverso. Tais posições serão analisadas com respaldo na doutrina e legislação pátria, bem como analise de caso em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ. |
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TUTELA ANTECIPADA E A (IN) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADATUTELA ANTECIPADACOISA JULGADACOGNIÇÃO SUMÁRIAINCONTROVERSO.Conforme cediço, a concessão de tutela antecipada é oriunda, via de regra, de uma cognição sumária do magistrado e, portanto, passível de revogação posteriormente. Contudo, há previsão no atual Código de Processo Civil, art. 273, §6º, em que “a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso”. Nesta premissa, iniciam-se discussões acerca da possibilidade ou não de formação de coisa julgada em decorrência do dispositivo legal supra citado. Partindo-se dos pressupostos que regem a antecipação de tutela, serão analisadas as posições divergentes acerca formação ou não de coisa julgada para o caso de antecipação de tutela em pedido incontroverso. Tais posições serão analisadas com respaldo na doutrina e legislação pátria, bem como analise de caso em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ.Faculdades Integradas Vianna Júnior2017-10-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/13610.31994/rvs.v5iEspecial.136Revista Vianna Sapiens; v. 5 n. Especial (2014): Revista Vianna Sapiens - Edição Especial de 2014; 162177-3726reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/136/121Copyright (c) 2017 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessMello, Nathalia Dutra da Rocha Jucá eMoraes, Bárbara Elaine Carneiro de2023-09-13T18:23:33Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/136Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:33Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
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