O direito ao acesso à saúde no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINS, Ingrid dos Santos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/63956
Resumo: Um dos fatores importantes para a inclusão do direito à saúde no Brasil, na Constituição Federal de 1988 (CF/88), seria o fim ditadura militar, na qual, uma nova Carta Maior federal foi promulgada, reconhecido assim, o direito à saúde nesta relação, sendo direito de todos e o dever de o Estado promover esta garantia, que deverá ser concretizado através de políticas públicas sociais e econômicas. Posterior regulamentado pela Lei 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, ou Sistema único de Saúde (SUS). A materialização do SUS, trouxe a efetivação do direito à saúde no Brasil, trazendo progressos significativos para que a população tenha acesso de forma universal aos tratamentos de saúde, de modo integral e gratuito, cumprindo assim o direito fundamental imposto pela Constituição. Porém, a demanda do SUS é muito grande, com fila gigantesca, e os recursos por muita das vezes insuficiência. Diante da insuficiência do Estado em suprir esta garantia, de prestações nas demandas relacionados ao direito de acesso à saúde, e na possibilidade de exigir do Estado Este dever constitucional, os usuários tem buscado uma segunda alternativa, socorrendo ao Poder Judiciário, ingressando com uma ação judicial, na tentativa de conseguir uma decisão favorável para ter acesso a saúde, a chamada judicialização da saúde.
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