Considerações acerca da aplicação das penas alternativas como uma possível solução para a redução da população carcerária no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Lindomar Castilho Pereira da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/51543
Resumo: Nas prisões brasileiras, devido às superlotações, é comum os presos ficarem amontoados, revezando camas, dormindo no chão das celas, no banheiro com ratos e baratas, vivendo em condições insalubres e desumanas. Bem distante do respeito à individualização da pena, direito constitucionalmente imposto. Nesse contexto, cumpre ressaltar, que as críticas jurídicas e doutrinárias acerca da eficácia do sistema prisional brasileiro não são atuais, há muito tempo esse tema é foco de grandes embates. De que forma a aplicação das penas alternativas pode ser uma possível solução para a redução da população carcerária no Brasil? Para responder a esse questionamento, a pesquisa teve como objetivo geral discutir acerca da aplicação das penas alternativas como uma possível solução para a redução da população carcerária no Brasil e como objetivos específicos discorrer a evolução histórica do sistema prisional brasileiro até os dias atuais, descrever as modalidades de alternativas penais previstas na Lei 9.714/98, bem como seus reflexos frente ao ordenamento jurídico brasileiro e apontar as vantagens e desvantagens sociais e jurídicas da aplicação das penas alternativas. Para alcançar tais objetivos foi realizada uma Revisão de Literatura baseada em livros e artigos das bases de dados Scielo e Google acadêmico. Assim, as penas alternativas tem por objetivo proporcionar ao condenado o cumprimento de pena fora da esfera prisional, no entanto, alguns requisitos legais devem ser seguidos, como a efetuação de serviços comunitários, prestação pecuniária, interdição temporária de direitos, dentre outros. Ressalta-se que as penas alternativas são menos onerosas ao Estado e possuem mais efetividade no que diz respeito à ressocialização do indivíduo e a prevenção de crimes atentando ao fato de que as penitenciárias brasileiras, de modo geral, não oferecem o mínimo de dignidade aos apenados, esta que é garantida na Constituição Federal, assim como é falha como instrumento ressocializador.
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