O enriquecimento ilicito de agentes politicos por improbidade administrativa- regime da lei de improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Bárbara Nathália de Almeida Santana dos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/65666
Resumo: A administração é fundamentalmente constituída por princípios que orientam a execução de seus componentes e por serem princípios devem ser tratados com a máxima honestidade, e por constituírem o ponto central do ordenamento jurídico devem permanecer intactos. Em última análise, o desrespeito a esses atos constituía crime contra a administração pública como um todo, devendo o autor ser severamente punido em caso de má conduta. A ação do agente é baseada na estrutura da administração como um todo, portanto, a estrutura da administração pública é o objetivo geral do estudo, e a partir daí detalha-se o objetivo específico, ou seja, citando princípios e sua importância. Entre outros objetivos específicos destaca-se o estudo da generalidade das condutas conducentes ao incumprimento de obrigações legais por parte dos funcionários, atribuições ou funções públicas, faltas de conduta, respetivas modalidades de condutas ilícitas e sanções correspondentes. O ato específico escolhido foi o enriquecimento ilícito, por se tratar de desvio direto de recursos públicos. Os métodos de pesquisa discutidos incluem métodos de interpretação jurídica, observando as instituições presentes nos instrumentos jurídicos, em especial a Constituição Federal e a Lei nº 4. 8.429/92, o primeiro dando a estrutura da administração pública e seus princípios, o segundo os tipos jurídicos de atos que configuram improbidade administrativa em direito, especialmente o enriquecimento ilícito. A abordagem histórica evolutiva, responsável por examinar os contornos do desenvolvimento da proteção sistema, também o método bibliográfico. Concluiu-se que os instrumentos legais previstos para a proteção do patrimônio público foram suficientes para esse fim, conscientizando os agentes públicos sobre o bom desempenho de suas funções e a postura mais rígida da aplicação legal do judiciário.
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