Guarda compartilhada e a aplicação da convivência equilibrada

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Alinnik Fernanda Jesus dos
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/63884
Resumo: O instituto da guarda compartilhada encontra amparo na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que trouxe grandes inovações ao direito de família, passando a reconhecer a igualdade entre homem e mulher. O presente estudo delimitou-se em abordar as dificuldades que os operadores do direito têm apresentado em compreender e diferenciar o instituto da guarda em razão da convivência equilibrada com os pais, do qual causa prejuízos às crianças que muitas vezes são submetidas a mudanças de residência constante e visitas que não são adequadas a sua dinâmica familiar. A problemática se norteará através da seguinte questão: após a promulgação da Lei nº 13.058/14 de Guarda Compartilhada, por que ainda temos diferentes e divergentes decisões judiciais em relação a sua aplicação? Através desta investigação, ficará mais fácil se encontrar a melhor maneira de preservar o melhor interesse da criança, para que o divórcio entre os pais não reflita de uma forma tão forte em suas vidas. O objeto geral do estudo se propõe a buscar através de publicações cientificas avaliar a importância da guarda compartilhada, preservando o vínculo do(s) filho(s), com seus dois genitores e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, pois não há nada que impeça sua aplicação. Já os objetivos específicos propostos: Analisar e descrever o instituto da guarda conforme a evolução da legislação brasileira conforme a evolução da legislação brasileira, destacando seu conceito e natureza jurídica; identificando quais são os efeitos jurídicos, tanto aos pais quanto ao menor, a partir da concessão da guarda compartilhada e descrever com base na lei, doutrina e na jurisprudência, a fundamentação jurídica motivadora da concessão da Guarda Compartilhada, a Lei nº 13.058/14. O método de estudo utilizado foi de revisão integrativa com utilização de doutrinas a fim de avaliar a aplicação da Lei nº 13.058/14, disciplinadora da Guarda Compartilhada. Conclui-se que a convivência é importante para garantir a aproximação e o fortalecimentos dos laços afetivos entre pais e filhos, através da pesquisa metodológica foi possível compreender que convivência equilibrada não significa que a criança será submetida a moradia alternada, uma vez que o melhor interesse é o da criança e deve ser observada a melhor dinâmica da família em relação aos filhos.
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Através desta investigação, ficará mais fácil se encontrar a melhor maneira de preservar o melhor interesse da criança, para que o divórcio entre os pais não reflita de uma forma tão forte em suas vidas. O objeto geral do estudo se propõe a buscar através de publicações cientificas avaliar a importância da guarda compartilhada, preservando o vínculo do(s) filho(s), com seus dois genitores e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, pois não há nada que impeça sua aplicação. Já os objetivos específicos propostos: Analisar e descrever o instituto da guarda conforme a evolução da legislação brasileira conforme a evolução da legislação brasileira, destacando seu conceito e natureza jurídica; identificando quais são os efeitos jurídicos, tanto aos pais quanto ao menor, a partir da concessão da guarda compartilhada e descrever com base na lei, doutrina e na jurisprudência, a fundamentação jurídica motivadora da concessão da Guarda Compartilhada, a Lei nº 13.058/14. 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