Responsabilização penal por erro médico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Ariana Moraes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40388
Resumo: O presente ensaio baliza o erro médico sob a perspectiva da ótica penal. A conduta imprudente ao qual enseja consequências jurídicas em decorrência dos bens forenses tutelados pela lei, excomunga-se à atitude dolosa haja vista que o dolo afronta o próprio conceito de erro médico. O objetivo geral do estudo consiste em discorrer sobre a natureza jurídica e as disposições legais para o embasamento do tema responsabilização por erro médico, especificamente, quanto à esfera penal. Para tanto, fez-se uso da metodologia de pesquisa teórica sob o método qualitativo e da técnica de pesquisa bibliográfica. A adoção por trabalhos publicados nos últimos dez anos, com a observação dos resumos de dissertações e artigos científicos realizados em universidades de todas as regiões do país, fornecidos pelo Banco de Teses e Dissertações do Portal CAPES e Scielo via Web of Science. A estrutura do trabalho fora formulada por meio de três capítulos: o primeiro capítulo dispôs sobre a evolução histórica do erro médico, com ênfase na responsabilidade médica. O segundo capítulo versa acerca da aplicação do instituto da culpa quanto às suas feições, levando-se em conta a negligência, imprudência e a imperícia. E, por fim, o terceiro capítulo esboçou sobre a aplicação da responsabilidade legal ao eventual erro médico. Com base nas informações apuradas ao longo do trabalho, depreende-se que a responsabilização penal pelo erro médico é um assunto que ainda requer muita reflexão e interesse social, visto que abre caminhos para a análise de abordagens diferenciadas, que nesse estudo, ficou limitada à investigação dos preceitos inerentes à responsabilidade penal e da discussão entre a chance de disposição de penas mais incisivas por erros dolosos. Percebeu-se no trabalho que a responsabilidade penal é evidenciada quando há o cometimento de um crime. Dessa forma, não haverá crime se a conduta praticada pelo agente não for categorizada exatamente igual ao tipo descrito na legislação penal. Convém citar que a responsabilidade penal por erro médico, tem seu fundamento na culpa, isso significa que além dos elementos constituintes do crime, como a conduta humana, o resultado, a relação de causalidade e a tipicidade, é imprescindível que exista a inobservância de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), o produto lesivo involuntário e a previsibilidade. Diante dessas explanações, é crucial mencionar que a chance de que o médico, no exercício de sua atividade, possa se conduzir dolosamente e requerer uma alta punição a esses profissionais, não corresponde absolutamente nenhum engajamento contra a classe médica e, muito menos, em detrimento da Medicina. É de grande valia o zelo e a dedicação pelos quais os médicos na sua atividade profissional dispõem para o cuidado da vida humana. Todavia, não se deve excluir a possibilidade de uma conduta dolosa, por dolo eventual, como muitos legisladores e investigadores apontam.
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