Direito ao esquecimento e ressocialização: o direito ao esquecimento como garantia ao processo de ressocialização do ofensor

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TAVEIRA, Ana Luizzi Machado Neto
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/49260
Resumo: Esse trabalho tem como objetivo analisar o chamado direito ao esquecimento, e juntamente com este, o direito que o ofensor tem de ser reintegrado à sociedade sem ser lembrado do ato cometido. Quando falamos em Direito ao esquecimento, e a ressocialização do condenado, não podemos esquecer de Direitos fundamentais previstos em nossa Constituição da República de 1988. Contudo, o direito ao esquecimento, também conhecido como direito de ser “deixado em paz”, se contrasta com garantias fundamentais, tais como a intimidade, a honra e até mesmo com o direito a informação. No presente estudo, analisa-se a influência direta da mídia ante o “não esquecimento”. Igualmente, destaca-se quão tortuosa é a ressocialização do ofensor, sobretudo quando trata-se de caso de grande repercussão midiática. Tem-se que as mídias sociais e plataformas de streaming muitas das vezes dificultam a reintegração do ofensor ao meio social. Este estudo apresenta ressonância tanto na esfera cível quanto na penal, com respectiva análise de jurisprudências e como os Tribunais brasileiros vêm se posicionando em relação ao tema.
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