A competência dos municípios em legislar sobre matéria de licenciamento ambiental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUZA, Daviany Farinelli Serilo de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/56270
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar de forma sucinta a organização do Estado brasileiro, alguns aspectos da descentralização ambiental e o conflito existente com relação a competência municipal na gestão ambiental, sem o intuito de exaurir a matéria, mas sim, provocar uma reflexão acerca do tema. É certo que com advento da Constituição Federal de 1988 o município tornou-se um ente federativo dotado de autonomia, tal elevação demonstrou a importância da abrangência de suas ações para que consiga desenvolver a gestão ambiental local de forma mais ampla, se necessário em uma ação conjunta com os demais entes federados e não impedido por eles. O licenciamento ambiental, por intermédio da descentralização, é uma ferramenta utilizada em toda esfera da administração pública com o intuito de garantir o desenvolvimento econômico de forma sustentável. Dessa forma, para que não ocorra agressão ao meio ambiente, por parte dos empreendedores, passou a existir o instituto do licenciamento ambiental.
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