Pensão alimentícia na maioridade civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CARDOSO, Suelen da Silva
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/50444
Resumo: O respectivo trabalho visa conhecermos mais afundo um tema que é pouco debatido, mas que possui uma certa relevância para a sociedade, pois trata-se de um direito que é inerente a uma pessoa que busca sua independência financeira na maioridade, mas por conta de circunstâncias adversas não atingem o objetivo. O direito à alimentos está assegurado pelos artigos 1.694 e seguintes do código civil, juntamente com a Lei de alimentos 5.478 de 25 de Julho 1968, onde traz as especificações do direito assegurado ao alimentado, seja ele menor ou maior de idade, e as obrigações do alimentante, buscando sempre o melhor para as partes envolvidas. Os alimentos em si, tem sua como sua definição como sendo as prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, ou seja, o alimentante tem a obrigação de dispor o pagamento de alimentos em decorrência do dever alimentar, de quem não possui recursos para conseguir sua independência financeira que extingue a obrigação, como dispõe a legislação vigente, e mesmo quando o alimentado atinge a maioridade civil, o alimentante pode continuar a dispor desse pagamento, pois o simples fato do alimentado ter atingido a maioridade, não extingue o dever de pagamento.
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