Ilegalidade do adicional ao frete para renovação da marinha mercante para empresas do simples nacional
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/52063 |
Resumo: | O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo cobrado das empresas que trabalham com importação por via marítima, ou seja, é cobrado no inicio da operação de descarregamento da embarcação ao porto, sendo enquadradas pelo Supremo Tribunal Federal como contribuição de intervenção no domínio econômico, no entanto, essa contribuição está ausente no rol do art. 13 da lei complementar 123/2006, portanto, essa cobrança é ilegal para às empresas optantes do Simples Nacional. Apesar disso, ainda assim, é exigida pela União. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é apontar a ilegalidade da cobrança do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante recolhido por empresas do Simples Nacional e demonstrar o que está previsto na legislação. O estudo foi baseado em pesquisa bibliográfica, em artigos, obras literárias e na própria lei referente ao assunto, para que assim fique demonstrado que é indevida a cobrança desse tributo. |
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