Capacitação de conciliadores e mediadores judiciais: resolução 125/10 do CNJ

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MATTOS, Flávia Camila Barbosa de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/38199
Resumo: Formulada através da Resolução nº 125, a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais se apresentou como estratégia indispensável. Destacou-se entre os princípios essenciais, a qualidade dos serviços em favor do acesso a um judiciário justo, desenvolvendo garantias mínimas a serem aplicadas pelos Tribunais em seus cursos de capacitação para os serventuários do Poder Judiciário, tais como os conciliadores e mediadores. Para atingir sua finalidade, foi necessário adequar esses facilitadores às diferentes realidades econômicas, sociais e geográficas de cada Tribunal. Inclusive, é possível até a atuação de graduandos como conciliador, sob a condição de se capacitar nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010. Nesse seguimento, cabe ao Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) cuidar e organizar os papeis para que as situações que forem encaminhadas a esses conciliadores e mediadores, estejam em conformidade as experiências pessoais e profissionais de cada um. Logo, aquele que não for capacitado nos termos da Resolução nº 125 do CNJ, não poderá atuar nas funções de conciliador e mediador, limitando-se a atuação como auxiliar, estagiário ou observador, se supervisionado por profissional capacitado.
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