Operação Força Aliada: a legalidade das ações da OTAN no Kosovo frente ao Direito Internacional no período de 24 de marco a 9 de junho de 1999
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845017 |
Resumo: | A guerra faz parte da trajetória da Humanidade, sendo esse fenômeno verificado desde os primeiros registros históricos. Seus resultados, no decorrer da história, foram capazes de impulsionar os Estados em direção ao desenvolvimento de um ordenamento jurídico supranacional capaz de, inicialmente, propor limites aos atos belicosos e de, posteriormente, estabelecer a sua própria proibição como forma de resolução dos conflitos. Neste contexto, surgiu o Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) e as demais bases normativas voltadas à Guerra. Ao observar esse cenário foi proposto, no presente trabalho, responder aos seguintes questionamentos: 1) Houve ilícito na conduta de combate nos engajamentos de alvos durante a Operação Força Aliada (1999) à luz dos princípios do DICA? E 2) Neste caso específico, existiu ilegalidade no próprio direito de intervir por parte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)? Em outras palavras, o propósito desta pesquisa foi examinar as ações da OTAN face a República Federal da Iugoslávia (RFI) sob o argumento de defesa dos Direitos Humanos na região do Kosovo. Para tanto, optou-se pelo recorte temporal que abarca o período de 24 de março a 9 de junho de 1999 no qual foi empreendida a Operação Força Aliada. Consta também como objetivo examinar as ações supracitadas e observar sua consonância (ou dissonância) com os ditames do DICA, da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), do Direito Consuetudinário Internacional e em especial na seleção de alvos estabelecidos. Para esse fim, metodologicamente foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental que permitisse confrontar as ações empreendidas pela OTAN ao arcabouço jurídico aplicável ao caso. Cabe ressaltar que essa opção levou em consideração a situação em que se encontravam os principais atores e suas argumentações utilizadas para tentar legitimar as ações empreendidas. Após realizada a pesquisa, em conclusão, foi observado que a OTAN violou o ordenamento jurídico internacional tanto no jus ad bellum, pela intervenção em um Estado soberano sem autorização do Conselho de Segurança (CS) quanto no jus in bello, pela violação dos Princípios da Distinção e Proporcionalidade. Além disso, apontou-se que se faz mister a criação de mecanismos efetivos que possam atender os anseios da coletividade de Estados, em questões humanitárias, para que ações como essas não se repitam e causem dor e sofrimento às populações locais. |
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