Brasil e Sistema Interamericano: uma análise da tensão entre a liberdade artística e a liberdade religiosa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Sarah Thiemy Kawato dos
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional PUC-Campinas
Texto Completo: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16985
Resumo: O presente trabalho tem como escopo um estudo comparado do conceito, fundamentos e interpretação dada à liberdade artística no contexto brasileiro e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Serão analisados dois casos: “A Primeira Tentação de Cristo”, julgado pelo Supremo Tribunal Federal e, “A Última Tentação de Cristo”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os casos tratam da liberdade artística como uma forma de crítica a uma crença religiosa historicamente consagrada. Serão discutidos os fundamentos apresentados nas decisões e os seus reflexos para a concepção do direito fundamental à liberdade artística e religiosa adotada pelo tribunal brasileiro e no Sistema Interamericano. O tema da liberdade artística é controverso nas diversas democracias, e pode colidir com outros direitos fundamentais, como no caso da liberdade religiosa. Recorrentemente, é tratado em termos gerais como parte da “liberdade de expressão”, embora a liberdade artística possua características peculiares, que muitas vezes não são aprofundadas. Nesse sentido, a arte não possui forma pré-definida, considerando que a inovação lhe é inerente. O exercício da liberdade artística pode se dar em dois momentos: na área de criação da arte ou na área de produção de efeitos. Ambos são juridicamente protegidos, mas as intervenções ocorridas no segundo tendem a ser mais toleradas. A pesquisa se baseia no método hipotético-dedutivo aplicado no contexto da teoria geral dos direitos fundamentais, e tem como objeto de análise dois casos paradigmáticos para o tema que será desenvolvido. Os casos foram extraídos da jurisprudência do STF e da CIDH, por meio de uma pesquisa exploratória. Primeiro, foi encontrado o caso da CIDH na Coleção de sentenças publicada no portal do CNJ (intitulada “direito à liberdade de expressão”). Após, foi encontrado o segundo caso no próprio site do STF (foram inseridos os termos “liberdade de expressão religiosa”). Foi feita uma análise material prévia com base na ementa a fim de selecionar um caso que tivesse discussão semelhante ao da CIDH, para que fosse possível desenvolver uma análise comparativa entre as cortes. A hipótese levantada é de que os entendimentos da Corte Constitucional brasileira e da Corte Interamericana de Direitos Humanos se coadunam, no sentido de tenderem a garantir rigorosa proteção à liberdade artística, e repudiar a censura prévia. Entretanto, ante a ausência de clareza quanto aos parâmetros decisórios, se propõe a conclusão de que existe o risco de violação aos direitos envolvidos. Inicialmente, foi feita uma análise prévia dos casos, que será aprofundada posteriormente. Foi identificado que os casos não apresentam clareza quanto à área de proteção do direito fundamental à liberdade artística. Isso significa que o conceito e os limites do direito fundamental à liberdade artística não estão tão claros, tanto para o Brasil, quanto para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tanto é que na sentença da Corte poucas vezes foi citada a expressão “liberdade artística”, sendo tratada apenas em termos gerais como parte da liberdade de expressão. No acórdão brasileiro, houve maior incidência do termo, mas as reflexões acerca da liberdade artística não foram aprofundadas.
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