A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL FUTURO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte, Tiago Vieira de Sousa
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS (TEDE-PUC Goiás)
Texto Completo: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2618
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a análise do microssistema jurídico da responsabilidade civil do dano futuro no plano ambiental. Traz, como solução aos atuais atos humanos, a teoria do conhecimento-emancipação, esta responsável por mostrar à humanidade um repensar nas ações do homem frente ao meio ambiente, tratando-o como sujeito de direito e não de deveres. Vê-se que o meio ambiente possui uma visão antropocêntrica moderada; visto isso, a Constituição definiu o meio ambiente como direito fundamental por ser um bem de uso comum do povo, portanto de interesse de todos. Sendo o homem o maior predador da natureza e de si mesmo, nasce um novo tipo de sociedade, denominada Sociedade de Risco. Esta se apresenta como uma sociedade complexa e de rumo incerto. A gravidade trazida por essa atitude predatória despertou a necessidade de uma consciência ecológica voltada à preservação do meio ambiente. Destarte, o Direito Ambiental vem como instrumento de frenagem das grandes degradações feitas ao meio ambiente. Analisa-se a evolução histórica do tema da responsabilidade civil no âmbito interno, sobretudo da responsabilidade civil objetiva. A responsabilidade civil, como um instituto jurídico, possui uma ação de investigação, avaliação e gestão dos riscos, a partir do entendimento de dano ambiental com consequências futuras e de medidas de obrigações de fazer e não fazer para o dano ambiental propriamente dito. Com a configuração do dano ambiental futuro, o Direito passa a tomar medidas de prevenção e precaução visando a interrupção de riscos inadmissíveis. Essa face preventiva do Direito Ambiental é reforçada pela integração de uma comunicação jurídica do risco, sintetizando a irreversibilidade do dano ambiental futuro.
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