Metáfora, metonímia, sinédoque e ironia: elementos retóricos de racionalidade no discurso jurídico
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Scripta |
Texto Completo: | http://periodicos.pucminas.br/index.php/scripta/article/view/P.2358-3428.2016v20n40p346 |
Resumo: | A metáfora, a metonímia, a sinédoque e a ironia são conhecidas comofiguras de estilo ou tropos, que seriam um desvio de sentido, um rodeioinabitual relativamente ao sentido literal (MEYER, 2014). Desde aAntiguidade, essas figuras se estabelecem como primordiais ao discursocom o objetivo de alcançar o auditório. Nesse sentido, serão analisadasas quatro figuras citadas com o objetivo de demonstrar a racionalidadedelas, pois podem ser consideradas como tropos-mestres, ainda que alguns teóricos privilegiem a metáfora ou a metonímia. No discurso jurídico taiselementos fazem parte constante da estratégia de seus operadores, assim será utilizada, exemplificativamente, uma decisão judicial. Essa decisão regulamenta a situação em que um professor suprimiu o celular da posse de um aluno, menor de idade, em decorrência do uso desse aparelho em sala de aula. Verificaremos que o uso das figuras coloca uma questão que impõe ao auditório estabelecer uma resposta. Isso gera uma absorção da interrogatividade, que deveria existir em qualquer argumento ou argumentação. |
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