[pt] DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
Texto Completo: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31972 |
Resumo: | [pt] O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de 2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico, tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui – diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade, por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o direito. |
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[pt] DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL[en] HAPPINESS AND THE LAW: A CRITICAL APPROACH FROM THE PERSPECTIVE OF EXPERIMENTAL PHILOSOPHY AND BEHAVIOURAL PSYCHOLOGY[pt] FELICIDADE[pt] PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL[pt] DIREITO A BUSCA DA FELICIDADE[pt] FILOSOFIA EXPERIMENTAL[en] HAPPINESS[en] BEHAVIORAL PSYCHOLOGY[en] RIGHT TO THE PURSUIT OF HAPPINESS[en] EXPERIMENTAL PHILOSOPHY[pt] O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de 2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico, tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui – diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade, por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o direito.[en] The right to happiness has recently gained relevance in Brazil s Constitutional Law debate, mostly because of two Proposed Constitutional Amendments aiming to constitutionalize such right. Even though such amendments did not pass, most legal scholars have adopted the position that the right to happiness is implicit in our legal system. However, this might not be beneficial for the legal system, when taken into consideration the recent finding from the fields of experimental philosophy and behavioral psychology. Research from the former demonstrates that the ordinary concept of happiness, besides capturing the psychological states of an agent, captures – unexpectedly – moral evaluations; while research from the latter demonstrates that people, systematically, fail in predicting and making decisions (if they had predicted) that maximize their happiness. From this point, the research attempts to prove three hypotheses: (1) the concept of happiness, because of its psychological and evaluative components, is highly variable due to the moral conceptions of each subject, what might implicate in negative results for cases based on its grounds; (2) The different types of biases that affect people s decision on what makes them happier might lead to results contrary to the expected in legally relevant cases; (3) Due to the limitations imposed to all people, the insertion of the right to happiness might be extremely harmful to the legal system. With the use of a bibliographical and experimental methodology, it was possible to prove the first two hypotheses presented, as well as to find reliable grounds that point toward the correctness of the third. Therefore, the work concludes that, at least in Brazil s current legal scenario, it is not worth constitutionalizing the right to happiness if this means taking the risks of producing possibly disastrous results for the legal system.MAXWELLNOEL STRUCHINERNOEL STRUCHINERNOEL STRUCHINERNOEL STRUCHINERURSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS2017-11-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/otherhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@1https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@2http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31972porreponame:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)instacron:PUC_RIOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-08-17T00:00:00Zoai:MAXWELL.puc-rio.br:31972Repositório InstitucionalPRIhttps://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/ibict.phpopendoar:5342018-08-17T00:00Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)false |
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