[en] ACESS TO THE CRIMINAL LAW IN THE DEMOCRATIC STATE : THE AMPLE DEFENSE AS WAY OF EQUALITY BETWEEN THE PARTS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: THIAGO MARTINS DE ALMEIDA
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Outros
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Texto Completo: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26660@1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26660@2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26660
Resumo: [pt] O debate sobre a (des)igualdade aflora no seio social dos Estados, especialmente naqueles que implantam uma proposta democrática. Igualdade é pressuposto de democracia e projeta-se também no processo penal. Apesar de afirmar a igualdade de armas entre as partes, identifica-se que as desigualdades materiais não são compensadas dentro do processo público, sobretudo nas sociedade latino-americanas. As garantias processuais acabam afirmando, paradoxalmente, a igualdade de sujeitos desiguais. Esta realidade se agrava no contexto da América Latina quando, tanto o Direito Penal quando o Processo Penal, desempenham uma função de controle de massas, de caráter clientelista, orientado a conter possíveis insatisfações da grande massa de excluídos. O principal objetivo deste trabalho, é pois, compreender a participação do acusado no processo penal, inserido no modelo predominantemente acusatório, procurando harmonizar a garantia de igualdade formal à desigualdade material, a fim de que efetivamente se assegure a garantia de acesso a Justiça Penal a todos os cidadãos. Promover-se-á, dessa forma, uma crítica ao processo penal, onde a participação do acusado, em igualdade de condições formais e materiais, na formação do provimento final deve ser compreendida como pressuposto de legitimação da aplicação do Direito Penal, igualdade essa alcançada, sobretudo, pela afirmação de amplitude de defesa ao acusado pelo Estado. A pesquisa busca fundamentação na teoria do Garantismo Penal, de LUIGI FERRAJOLI, que situa o contraditório e a ampla defesa como técnicas jurisdicionais normativamente admitidas, assegurando ao acusado, sobretudo aos excluídos dos projetos neoliberais, igualdade de participação na formação da verdade a ser encerrada pelo provimento final.
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