A regularização fundiária de interesse social como garantia da dignidade da pessoa humana: a Lei de Improbidade Administrativa e a efetivação do direito à moradia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Arruda, Lorena Tôrres de
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41798
Resumo: The aim of this thesis is to analyze the mayor's liability in the event of failure to regularize land in the social interest of residences located in irregular subdivisions, by configuring them as social assets as provided for in Article 1 of the Administrative Improbity Law. Through a study of constitutional norms and the theory of fundamental rights, we sought to investigate whether in the current legal order the right to land regularization can be considered a fundamental right and a component of human dignity. The 1988 Federal Constitution represented a milestone in the urban policy of Brazilian cities when it allocated Title VII, a specific chapter for urban standards, conditioning the use of property to meeting the social functions of the city and property. In order to regulate articles 182 and 183 of the Constitution, Federal Law n. 10.257/01 was enacted, establishing general guidelines for urban policy and city development. Among these rules, we highlight the special attention given by the infra-constitutional legislator in establishing as a guideline the land regularization of social interest of areas occupied irregularly by low-income populations. But not only that, to ensure that the institute was not subject to the discretion of the Public Power, becoming a letter of good intentions, the legislator created legal instruments capable of making the land regularization of illegally occupied areas effective. This gave rise to instruments such as the special usucaption of urban property, the granting of this special right for housing purposes, special zones of social interest and the granting of real rights of use. Once the legal requirements have been met, and using these instruments, the citizen has the right to regularize the legal bond of ownership with the land, which until then had been irregularly occupied. Through the legal instruments listed in the City Statute, it can be said that land regularization of areas occupied by low-income populations is a fundamental right, as it has characteristics of this nature, as well as having a close logical connection with various fundamental rights such as housing and property. Thus, by making the connection between irregular allotments and the duty to guarantee the right to housing, especially for the poorest population, it can be seen that the Public Authority has an obligation to promote land regularization of social interest, and in the event of non-compliance with this, it may incur in the conduct provided for in articles 10 and 11 of the Administrative Improbity Law
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spelling Saule Junior, Nelsonhttp://lattes.cnpq.br/7226929140345329http://lattes.cnpq.br/1304592119189375Arruda, Lorena Tôrres de2024-06-06T14:17:15Z2024-06-06T14:17:15Z2024-05-22Arruda, Lorena Tôrres de. A regularização fundiária de interesse social como garantia da dignidade da pessoa humana: a Lei de Improbidade Administrativa e a efetivação do direito à moradia. 2024. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024.https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41798The aim of this thesis is to analyze the mayor's liability in the event of failure to regularize land in the social interest of residences located in irregular subdivisions, by configuring them as social assets as provided for in Article 1 of the Administrative Improbity Law. Through a study of constitutional norms and the theory of fundamental rights, we sought to investigate whether in the current legal order the right to land regularization can be considered a fundamental right and a component of human dignity. The 1988 Federal Constitution represented a milestone in the urban policy of Brazilian cities when it allocated Title VII, a specific chapter for urban standards, conditioning the use of property to meeting the social functions of the city and property. In order to regulate articles 182 and 183 of the Constitution, Federal Law n. 10.257/01 was enacted, establishing general guidelines for urban policy and city development. Among these rules, we highlight the special attention given by the infra-constitutional legislator in establishing as a guideline the land regularization of social interest of areas occupied irregularly by low-income populations. But not only that, to ensure that the institute was not subject to the discretion of the Public Power, becoming a letter of good intentions, the legislator created legal instruments capable of making the land regularization of illegally occupied areas effective. This gave rise to instruments such as the special usucaption of urban property, the granting of this special right for housing purposes, special zones of social interest and the granting of real rights of use. Once the legal requirements have been met, and using these instruments, the citizen has the right to regularize the legal bond of ownership with the land, which until then had been irregularly occupied. Through the legal instruments listed in the City Statute, it can be said that land regularization of areas occupied by low-income populations is a fundamental right, as it has characteristics of this nature, as well as having a close logical connection with various fundamental rights such as housing and property. Thus, by making the connection between irregular allotments and the duty to guarantee the right to housing, especially for the poorest population, it can be seen that the Public Authority has an obligation to promote land regularization of social interest, and in the event of non-compliance with this, it may incur in the conduct provided for in articles 10 and 11 of the Administrative Improbity LawA presente tese tem como objetivo analisar a responsabilidade do Prefeito na hipótese de não realização de regularização fundiária de interesse social nas residências localizadas em loteamentos irregulares mediante configuração destas como patrimônio social, previsto no artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa. Por meio de um estudo das normas constitucionais e da teoria dos direitos fundamentais, buscou-se investigar se na ordem jurídica vigente o direito à regularização fundiária pode ser considerado como um direito fundamental e como componente da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 representou um marco na política urbana das cidades brasileiras ao destinar o Título VII, um capítulo específico para as normas urbanísticas, de modo a condicionar o uso da propriedade ao atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Com o objetivo de regulamentar os artigos 182 e 183 do Texto Constitucional, foi editada a Lei Federal n. 10.257/01, que estabeleceu diretrizes gerais da política urbana e do desenvolvimento das cidades. Dentre essas regras, destaca-se a atenção especial conferida pelo legislador infraconstitucional ao estabelecer como diretriz a regularização fundiária de interesse social de áreas ocupadas irregularmente por populações de baixa renda. Mas não somente isso, para garantir que o instituto não ficasse sujeito à discricionariedade do Poder Público, se transformando em uma carta de boas intenções, o legislador criou instrumentos jurídicos capazes de dar efetividade à regularização fundiária das áreas ocupadas de forma ilegal. Surgiram assim instrumentos como a usucapião especial de imóvel urbano, a concessão de uso especial para fins de moradia, as zonas especiais de interesse social e a concessão de direito real de uso. Ao serem cumpridos os requisitos legais e valendo-se desses instrumentos, o cidadão tem o direito de regularizar o vínculo jurídico de posse com a terra, até então irregularmente ocupada. Por meio dos instrumentos jurídicos elencados no Estatuto da Cidade, pode-se afirmar que a regularização fundiária de áreas ocupadas por populações de baixa renda é um direito fundamental, pois possui características dessa natureza, além de guardar estreita conexão lógica com diversos princípios fundamentais como a moradia e propriedade. Assim, ao se realizar a conexão entre loteamentos irregulares e o dever de garantia do direito à moradia, em especial, para a população mais carente, depreendese que o Poder Púbico tem a obrigação de promoção da regularização fundiária de interesse social e, em caso de descumprimento deste, pode incidir nas condutas previstas no artigo 10 e 11 da Lei de Improbidade AdministrativaCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPESporPontifícia Universidade Católica de São PauloPrograma de Pós-Graduação em DireitoPUC-SPBrasilFaculdade de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITORegularização fundiária de interesse socialImprobidade administrativaPatrimônio socialDignidade da pessoa humanaLand regularization of social interestAdministrative improbitySocial patrimonyDignity of the human personA regularização fundiária de interesse social como garantia da dignidade da pessoa humana: a Lei de Improbidade Administrativa e a efetivação do direito à moradiainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPTEXTLorena Tôrres de Arruda.pdf.txtLorena Tôrres de Arruda.pdf.txtExtracted texttext/plain661527https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/41798/2/Lorena%20T%c3%b4rres%20de%20Arruda.pdf.txte12f1002b6af937e3608f3baeb29a6deMD52THUMBNAILLorena Tôrres de Arruda.pdf.jpgLorena Tôrres de Arruda.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1301https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/41798/3/Lorena%20T%c3%b4rres%20de%20Arruda.pdf.jpg9db28c0f20c085a95431c6fb8c7ef5a2MD53ORIGINALLorena Tôrres de Arruda.pdfapplication/pdf2464169https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/41798/1/Lorena%20T%c3%b4rres%20de%20Arruda.pdf8b19afa55fae85e29cc36cd0809870e5MD51handle/417982024-06-20 11:08:02.802oai:repositorio.pucsp.br:handle/41798Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2024-06-20T14:08:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false
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