A efetividade da Lei n. 12.694/2012 no combate às organizações criminosas no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP |
Texto Completo: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35143 |
Resumo: | O presente trabalho se inicia com o resgate da origem da primeira organização de criminosos reconhecida no Brasil – a Falange Vermelha, hodiernamente, conhecida como Comando Vermelho. Aponta-se a realidade dos presos comuns e políticos no Presídio Cândido Mendes, na Ilha Grande, berço da primeira facção Brasileira. Analisa-se a repercussão da convivência entre os presos revolucionários do período militar e os bandidos comuns; os ensinamentos deslocados para outros sistemas prisionais e para a vida extramuros; e o descaso das autoridades públicas. Relata-se o dia de “São Bartolomeu” no presídio de Ilha Grande e, o Comando Vermelho como organização criminosa consolidada e como modelo. Busca-se apontar as características que, invariavelmente, são identificadas nas organizações criminosas e ditas essenciais, assim como aquelas que se encontram presentes em muitas atividades ilícitas desenvolvidas por aqueles grupos, mas que não se apresentam como obrigatórias para caracterizá-las. Discorre-se sobre o tratamento jurídico penal no combate às organizações criminosas, notadamente a lei que cuida dos meios operacionais de prevenção e repressão de suas ações e a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil. Pontuam-se as divergências doutrinária e jurisprudencial quanto à utilização do conceito de organização criminosa, trazido pelo referido tratado internacional, para fins de aplicabilidade no sistema jurídico Brasileiro. Analisa-se a Lei n. 12.694/2012, que conceituou organização criminosa, apontando os acertos e erros do legislador, a fim de verificar a sua efetividade no combate às organizações criminosas do Brasil. Elencam-se opções para o enfrentamento das organizações criminosas partindo da hipótese de que a nova legislação não atendeu aos anseios da criminalidade contemporânea. O objetivo, portanto, é discorrer sobre a fragilidade dos meios que o Estado dispõe para enfrentar esses grupos criminosos. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, por meio de levantamento bibliográfico em consultas à doutrina, à internet, à legislação |
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